Nomeados novos ministros para o STJ
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nomeou os desembargadores Luís Felipe Salomão e Geraldo Og Niceas Marques e o procurador-geral de Justiça Mauro Luiz Campbell para integrar o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nomeação foi publicada na edição desta sexta-feira (6) na Seção 2 do Diário Oficial da União.
Os novos ministros vão ocupar, respectivamente, as vagas deixadas pelo falecimento do ministro Helio Quaglia Barbosa e pelas aposentadorias dos ministros Raphael de Barros Monteiro Filho e Francisco Peçanha Martins.
Os novos integrantes do STJ foram aprovados em sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado em 28 de maio. A aprovação pelo Plenário daquela casa legislativa se deu na última quarta-feira, 4 de junho.
Quem são os novos ministros
O desembargador Luís Felipe Salomão tem 45 anos, é natural de Salvador (BA) e construiu sua carreira no Estado do Rio de Janeiro. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), é desembargador do Tribunal de Justiça do mesmo estado desde 2004 e leciona Direito Comercial e Processual Civil na Escola da Magistratura daquele estado desde 1991. Antes de compor o TJ, atuou como juiz de Direito em diversas comarcas do interior do Estado e na capital fluminense. Também presidiu a Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro, no biênio 2002/2003, e atuou como secretário-geral e diretor da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), nos biênios 1998/99 e 2000/2001, respectivamente.
O magistrado Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, 56 anos, é pernambucano da capital, Recife, e atualmente preside o Tribunal de Justiça do estado. Ele é formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e em Jornalismo pela Universidade Católica do mesmo estado. Antes de ser nomeado desembargador, atuou como repórter do setor forense do jornal Diário de Pernambuco, de 1973 a 1981, e como juiz de Direito no período de 1981 a 1997. Em 1992, foi consultor para a reestruturação do Poder Judiciário da República da Guiné-Bissau (África).
O amazonense Mauro Luiz Campbell Marques tem 45 anos, desses, 21 dedicados à carreira do Ministério Público. Ele foi o mais votado para a lista tríplice destinada a membros do MP, formada pelo Pleno do STJ. Graduado pela Unibennett, do Rio de Janeiro, ele é o atual procurador-geral de Justiça do Amazonas, cargo que exerce pela terceira vez. No Executivo amazonense, atuou como secretário de Estado de Justiça e como secretário de Estado de Segurança, além de exercer o cargo de controlador-geral. Atuou, ainda, como assessor jurídico da Companhia Energética do Amazonas e assessor de conselheiro do Tribunal de Contas local. É membro da International Association of Prosecutors (IAP).
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Fonte: STJ
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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