Números, fatos e a nova estratégia da Assessoria de Comunicação do Tribunal
Publicado por: admin
A estratégia de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi criada para atender ao desafio de iniciar uma imagem da instituição com cultura, valores e atitudes voltadas para a discrição e o distanciamento próprios da tradição de sua atividade fim, dinamizando um trabalho de comunicação destinado a aproximá-lo da sociedade.
O Poder Judiciário já foi chamado pela mídia de o “moroso, lento” e a decisão de tornar sua atuação mais clara, transparente e acessível à sociedade agilizou um desafiador trabalho de comunicação que vem, desde então, agregando valor à imagem do TJ/PI.
Para fundamentar o planejamento de comunicação para reversão deste quadro torna-se imprescindível o aprimoramento do processo de gestão, por meio de instrumentos que garantam a modernização administrativa. Tal realidade é sintetizada no tema da gestão judiciária como compreensão da crise e, ao mesmo tempo, principal meio de superação através de novas propostas e ações inovadoras. Destaca-se inclusive que estas proposições alcançam uma espécie de pacto entre os Poderes.
O Portal do Tribunal de Justiça é o elemento de ligação com a sociedade, tanto na área administrativa como judiciária. Na atual gestão foram criados novos links que possibilitaram uma maior aproximação dos usuários, interno e externo, com o Poder Judiciário.
A avaliação de um trabalho de comunicação de tamanha envergadura não pode ser realizada em curto prazo. O tempo de implementação do trabalho é ainda pequeno para justificar uma pesquisa de opinião pública.
O Poder Judiciário Piauiense tem uma longa história de serviços prestados ao Estado, o que contribuiu para a formação de sua identidade hoje. Apoiados em história, valores, crenças, usos e costumes, a atitude dos integrantes do Poder Judiciário tem sido sempre a de manter um perfil discreto no que diz respeito ao relacionamento com a sociedade.
Seja pela especificidade da função do Poder que, em sua essência, requer afastamento e discrição, seja pela demora da sociedade em cobrar seu direito à informação, e também pela própria estrutura processual e burocrática da Justiça, o Poder Judiciário sempre deu pouca importância à comunicação, principalmente com o público externo. Prova disso é a incipiente política de comunicação externa, que não conta com orçamento próprio, em especial no que se refere às verbas de propaganda. Outra dificuldade é que muitas vezes a linguagem e a complexidade da área jurídica são responsáveis por criar um afastamento dos meios de comunicação, que seriam os mediadores entre o Poder e a sociedade.
Diante dessas dificuldades, a Assessoria de Imprensa vem procurando aprimorar cada vez mais a comunicação interna e externa e a vontade política da Presidência em intensificar o relacionamento com a sociedade. Somente dessa maneira é possível redimensionar a imagem do TJ/PI na sociedade.
Um dos principais projetos para disseminar a nova cultura organizacional é a comunicação interna. Este projeto estruturou um sistema de informações capaz de permitir a interação de todos os integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a mídia.
Este processo representa um avanço notável na direção da administração pública gerencial no Poder Judiciário, normalmente tão carente de tecnologias de gestão modernas, com foco no cidadão e em resultados efetivos.
Neste momento da realidade brasileira em que o Judiciário sofre uma série de questionamentos, a se refletirem nos meios de comunicação, temos a satisfação de perceber que, na Imprensa, os aspectos positivos da instituição superam em muito as críticas.
De fato, vê-se que, no período avaliado, de junho a dezembro de 2006 e de janeiro a dezembro de 2007, a grande maioria das matérias divulgadas pela imprensa sobre as ações desenvolvidas, julgamentos e iniciativas do TJ/PI foi positiva (72%). Vale destacar também o grande número de inserções veiculadas nos jornais escritos e eletrônicos – 3.897 – o que se traduz numa grande visibilidade do Judiciário na mídia e, conseqüentemente, perante a sociedade.
Grande número de matérias publicadas diz respeito a julgamentos do Judiciário Estadual. A visibilidade da prestação jurisdicional no Estado do Piauí, através da Imprensa, é de suma importância, na medida em que informa o cidadão sobre o serviço público que é voltado justamente a ele. De outro lado, revela o árduo e sacrificado trabalho de desembargadores e juízes, que lidam com um número de processos que excede em muito a razoabilidade.
Deve-se ressaltar o grande destaque dado pela Imprensa aos projetos do Tribunal de Justiça ligados à cidadania e ao bem-estar social. Iniciativas como os Juizados de Conciliação, o Projeto Justiça Itinerante, foram amplamente divulgadas, revelando à população o engajamento do TJ/PI com as ações de responsabilidade social.
A Assessoria de Comunicação Institucional do TJ/PI teve um papel fundamental para que esse resultado fosse favorável. Praticamente metade das matérias divulgadas foi sugeridas pela Assessoria de Imprensa, que envia diariamente aos meios de comunicação informações de caráter institucional e jurisdicional, além de atender prontamente às demandas dos jornalistas de todos os veículos e facilitar o seu trânsito na Sede do Tribunal de Justiça e nos Fóruns.
Apresentamos, pois, com satisfação, este levantamento, que mostra o real quadro do Judiciário do Piauí na mídia. Os méritos são devidos ao esforço desenvolvido pelo TJ/PI para divulgar suas ações com transparência e ao compromisso da Imprensa com a verdade.
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Fonte: ASCOM TJ – PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 30/05/2025 a 06/06/2025 (30/05/2025 a 06/06/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0764480-31.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764480-31.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0764480-31.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conceder parcialmente a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751341-75.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751341-75.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0011134-05.2009.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0011134-05.2009.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0011134-05.2009.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração, exclusivamente, para readequar o acórdão anteriormente exarado por esta 1ª Cãmara de Direito Público, a fim de fixar os critérios de correção monetária e juros conforme o estabelecido pelo STJ no julgamento do Tema 905 e pelo STF no Tema 810, a ser realizado em liquidação de sentença.
Placar
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| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0027802-51.2009.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0027802-51.2009.8.18.0140
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0027802-51.2009.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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| 5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0760772-70.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0760772-70.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0760772-70.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0767626-80.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767626-80.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0767626-80.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, PROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência do JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA/PI para processar e julgar o feito. Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos ao JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA/PI, para os devidos fins.
Placar
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800264-52.2020.8.18.0051 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800264-52.2020.8.18.0051
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0800264-52.2020.8.18.0051
Situação: Retirado de julgamento.
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800848-93.2018.8.18.0050 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800848-93.2018.8.18.0050RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800848-93.2018.8.18.0050
Proclamação do resultado
à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo incólume a sentença. Majorar os honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da causa.
Placar
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801583-27.2021.8.18.0049 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0801583-27.2021.8.18.0049
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0801583-27.2021.8.18.0049
Situação: Adiado.
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| 10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800148-04.2019.8.18.0044 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800148-04.2019.8.18.0044RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800148-04.2019.8.18.0044
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER a presente Apelação Cível, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os termos da sentença vergastada. Majorar a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 5% sobre o valor da condenação.
Placar
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| 11 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0764801-66.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764801-66.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0764801-66.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.
Placar
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| 12 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000776-25.2011.8.18.0135 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000776-25.2011.8.18.0135RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0000776-25.2011.8.18.0135
Proclamação do resultado
à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo Município de Pedro Laurentino, mantendo-se integralmente a sentença proferida e majorar para 15% os honorários advocatícios.
Placar
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| 13 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800157-63.2019.8.18.0044 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800157-63.2019.8.18.0044RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800157-63.2019.8.18.0044
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER a presente Apelação Cível, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os termos da sentença vergastada. Majorar a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 5% sobre o valor da condenação.
Placar
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| 14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800751-07.2024.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800751-07.2024.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800751-07.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir omissão ou contradições no acórdão embargado.
Placar
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| 15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800224-05.2021.8.18.0029 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800224-05.2021.8.18.0029RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800224-05.2021.8.18.0029
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos. Condenar o Município Apelante ao pagamento de honorários sucumbenciais que arbitrado em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Placar
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| 16 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0762112-49.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762112-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0762112-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, votam no sentido de declarar competente o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Picos para processar e julgar o pedido de recuperação judicial, ora objeto do presente conflito.
Placar
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