Números, fatos e a nova estratégia da Assessoria de Comunicação do Tribunal
Publicado por: admin
A estratégia de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi criada para atender ao desafio de iniciar uma imagem da instituição com cultura, valores e atitudes voltadas para a discrição e o distanciamento próprios da tradição de sua atividade fim, dinamizando um trabalho de comunicação destinado a aproximá-lo da sociedade.
O Poder Judiciário já foi chamado pela mídia de o “moroso, lento” e a decisão de tornar sua atuação mais clara, transparente e acessível à sociedade agilizou um desafiador trabalho de comunicação que vem, desde então, agregando valor à imagem do TJ/PI.
Para fundamentar o planejamento de comunicação para reversão deste quadro torna-se imprescindível o aprimoramento do processo de gestão, por meio de instrumentos que garantam a modernização administrativa. Tal realidade é sintetizada no tema da gestão judiciária como compreensão da crise e, ao mesmo tempo, principal meio de superação através de novas propostas e ações inovadoras. Destaca-se inclusive que estas proposições alcançam uma espécie de pacto entre os Poderes.
O Portal do Tribunal de Justiça é o elemento de ligação com a sociedade, tanto na área administrativa como judiciária. Na atual gestão foram criados novos links que possibilitaram uma maior aproximação dos usuários, interno e externo, com o Poder Judiciário.
A avaliação de um trabalho de comunicação de tamanha envergadura não pode ser realizada em curto prazo. O tempo de implementação do trabalho é ainda pequeno para justificar uma pesquisa de opinião pública.
O Poder Judiciário Piauiense tem uma longa história de serviços prestados ao Estado, o que contribuiu para a formação de sua identidade hoje. Apoiados em história, valores, crenças, usos e costumes, a atitude dos integrantes do Poder Judiciário tem sido sempre a de manter um perfil discreto no que diz respeito ao relacionamento com a sociedade.
Seja pela especificidade da função do Poder que, em sua essência, requer afastamento e discrição, seja pela demora da sociedade em cobrar seu direito à informação, e também pela própria estrutura processual e burocrática da Justiça, o Poder Judiciário sempre deu pouca importância à comunicação, principalmente com o público externo. Prova disso é a incipiente política de comunicação externa, que não conta com orçamento próprio, em especial no que se refere às verbas de propaganda. Outra dificuldade é que muitas vezes a linguagem e a complexidade da área jurídica são responsáveis por criar um afastamento dos meios de comunicação, que seriam os mediadores entre o Poder e a sociedade.
Diante dessas dificuldades, a Assessoria de Imprensa vem procurando aprimorar cada vez mais a comunicação interna e externa e a vontade política da Presidência em intensificar o relacionamento com a sociedade. Somente dessa maneira é possível redimensionar a imagem do TJ/PI na sociedade.
Um dos principais projetos para disseminar a nova cultura organizacional é a comunicação interna. Este projeto estruturou um sistema de informações capaz de permitir a interação de todos os integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a mídia.
Este processo representa um avanço notável na direção da administração pública gerencial no Poder Judiciário, normalmente tão carente de tecnologias de gestão modernas, com foco no cidadão e em resultados efetivos.
Neste momento da realidade brasileira em que o Judiciário sofre uma série de questionamentos, a se refletirem nos meios de comunicação, temos a satisfação de perceber que, na Imprensa, os aspectos positivos da instituição superam em muito as críticas.
De fato, vê-se que, no período avaliado, de junho a dezembro de 2006 e de janeiro a dezembro de 2007, a grande maioria das matérias divulgadas pela imprensa sobre as ações desenvolvidas, julgamentos e iniciativas do TJ/PI foi positiva (72%). Vale destacar também o grande número de inserções veiculadas nos jornais escritos e eletrônicos – 3.897 – o que se traduz numa grande visibilidade do Judiciário na mídia e, conseqüentemente, perante a sociedade.
Grande número de matérias publicadas diz respeito a julgamentos do Judiciário Estadual. A visibilidade da prestação jurisdicional no Estado do Piauí, através da Imprensa, é de suma importância, na medida em que informa o cidadão sobre o serviço público que é voltado justamente a ele. De outro lado, revela o árduo e sacrificado trabalho de desembargadores e juízes, que lidam com um número de processos que excede em muito a razoabilidade.
Deve-se ressaltar o grande destaque dado pela Imprensa aos projetos do Tribunal de Justiça ligados à cidadania e ao bem-estar social. Iniciativas como os Juizados de Conciliação, o Projeto Justiça Itinerante, foram amplamente divulgadas, revelando à população o engajamento do TJ/PI com as ações de responsabilidade social.
A Assessoria de Comunicação Institucional do TJ/PI teve um papel fundamental para que esse resultado fosse favorável. Praticamente metade das matérias divulgadas foi sugeridas pela Assessoria de Imprensa, que envia diariamente aos meios de comunicação informações de caráter institucional e jurisdicional, além de atender prontamente às demandas dos jornalistas de todos os veículos e facilitar o seu trânsito na Sede do Tribunal de Justiça e nos Fóruns.
Apresentamos, pois, com satisfação, este levantamento, que mostra o real quadro do Judiciário do Piauí na mídia. Os méritos são devidos ao esforço desenvolvido pelo TJ/PI para divulgar suas ações com transparência e ao compromisso da Imprensa com a verdade.
—–
Fonte: ASCOM TJ – PI
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 15/08/2025 a 22/08/2025 (15/08/2025 a 22/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000440-80.2012.8.18.0104 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000440-80.2012.8.18.0104RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0000440-80.2012.8.18.0104
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
| 2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765564-67.2024.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765564-67.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0765564-67.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para:
1. Anular a decisão agravada, que redirecionou a execução fiscal ao Sr. Adalberto Mota Machado;
2. Determinar que os atos executórios prossigam exclusivamente em face da pessoa jurídica executada, Mota Machado & Oregon SPE XXXVII Construções e Incorporações Ltda., observando-se seu endereço fiscal atualizado;
3. Conceder à agravante prazo para eventual pagamento ou oferecimento de embargos à execução, nos termos da legislação vigente.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 3 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0765425-18.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0765425-18.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0765425-18.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
|
||||||||||||||||||
| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806544-31.2022.8.18.0031 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806544-31.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0806544-31.2022.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801128-31.2021.8.18.0027 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801128-31.2021.8.18.0027RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0801128-31.2021.8.18.0027
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos. Majorar a condenação dos honorários advocatícios, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (10%), perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §1 e §11, do Código de Processo Civil.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0752412-49.2024.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752412-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0752412-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato/PI para processar e julgar o feito.
Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato/PI para os devidos fins.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0830344-81.2024.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0830344-81.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0830344-81.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação interposto por JOÃO DO NASCIMENTO MACEDO, mas para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença de primeiro grau, em conformidade com o parecer ministerial.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 8 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0700320-70.2019.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0700320-70.2019.8.18.0000
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Link do processo no PJE
0700320-70.2019.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
|
||||||||||||||||||
| 9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0844388-13.2021.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0844388-13.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Link do processo no PJE
0844388-13.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
||||||||||||||||||
| 10 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0761954-91.2024.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0761954-91.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Link do processo no PJE
0761954-91.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
|
||||||||||||||||||












carregando...
