Números, fatos e a nova estratégia da Assessoria de Comunicação do Tribunal
Publicado por: admin
A estratégia de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi criada para atender ao desafio de iniciar uma imagem da instituição com cultura, valores e atitudes voltadas para a discrição e o distanciamento próprios da tradição de sua atividade fim, dinamizando um trabalho de comunicação destinado a aproximá-lo da sociedade.
O Poder Judiciário já foi chamado pela mídia de o “moroso, lento” e a decisão de tornar sua atuação mais clara, transparente e acessível à sociedade agilizou um desafiador trabalho de comunicação que vem, desde então, agregando valor à imagem do TJ/PI.
Para fundamentar o planejamento de comunicação para reversão deste quadro torna-se imprescindível o aprimoramento do processo de gestão, por meio de instrumentos que garantam a modernização administrativa. Tal realidade é sintetizada no tema da gestão judiciária como compreensão da crise e, ao mesmo tempo, principal meio de superação através de novas propostas e ações inovadoras. Destaca-se inclusive que estas proposições alcançam uma espécie de pacto entre os Poderes.
O Portal do Tribunal de Justiça é o elemento de ligação com a sociedade, tanto na área administrativa como judiciária. Na atual gestão foram criados novos links que possibilitaram uma maior aproximação dos usuários, interno e externo, com o Poder Judiciário.
A avaliação de um trabalho de comunicação de tamanha envergadura não pode ser realizada em curto prazo. O tempo de implementação do trabalho é ainda pequeno para justificar uma pesquisa de opinião pública.
O Poder Judiciário Piauiense tem uma longa história de serviços prestados ao Estado, o que contribuiu para a formação de sua identidade hoje. Apoiados em história, valores, crenças, usos e costumes, a atitude dos integrantes do Poder Judiciário tem sido sempre a de manter um perfil discreto no que diz respeito ao relacionamento com a sociedade.
Seja pela especificidade da função do Poder que, em sua essência, requer afastamento e discrição, seja pela demora da sociedade em cobrar seu direito à informação, e também pela própria estrutura processual e burocrática da Justiça, o Poder Judiciário sempre deu pouca importância à comunicação, principalmente com o público externo. Prova disso é a incipiente política de comunicação externa, que não conta com orçamento próprio, em especial no que se refere às verbas de propaganda. Outra dificuldade é que muitas vezes a linguagem e a complexidade da área jurídica são responsáveis por criar um afastamento dos meios de comunicação, que seriam os mediadores entre o Poder e a sociedade.
Diante dessas dificuldades, a Assessoria de Imprensa vem procurando aprimorar cada vez mais a comunicação interna e externa e a vontade política da Presidência em intensificar o relacionamento com a sociedade. Somente dessa maneira é possível redimensionar a imagem do TJ/PI na sociedade.
Um dos principais projetos para disseminar a nova cultura organizacional é a comunicação interna. Este projeto estruturou um sistema de informações capaz de permitir a interação de todos os integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a mídia.
Este processo representa um avanço notável na direção da administração pública gerencial no Poder Judiciário, normalmente tão carente de tecnologias de gestão modernas, com foco no cidadão e em resultados efetivos.
Neste momento da realidade brasileira em que o Judiciário sofre uma série de questionamentos, a se refletirem nos meios de comunicação, temos a satisfação de perceber que, na Imprensa, os aspectos positivos da instituição superam em muito as críticas.
De fato, vê-se que, no período avaliado, de junho a dezembro de 2006 e de janeiro a dezembro de 2007, a grande maioria das matérias divulgadas pela imprensa sobre as ações desenvolvidas, julgamentos e iniciativas do TJ/PI foi positiva (72%). Vale destacar também o grande número de inserções veiculadas nos jornais escritos e eletrônicos – 3.897 – o que se traduz numa grande visibilidade do Judiciário na mídia e, conseqüentemente, perante a sociedade.
Grande número de matérias publicadas diz respeito a julgamentos do Judiciário Estadual. A visibilidade da prestação jurisdicional no Estado do Piauí, através da Imprensa, é de suma importância, na medida em que informa o cidadão sobre o serviço público que é voltado justamente a ele. De outro lado, revela o árduo e sacrificado trabalho de desembargadores e juízes, que lidam com um número de processos que excede em muito a razoabilidade.
Deve-se ressaltar o grande destaque dado pela Imprensa aos projetos do Tribunal de Justiça ligados à cidadania e ao bem-estar social. Iniciativas como os Juizados de Conciliação, o Projeto Justiça Itinerante, foram amplamente divulgadas, revelando à população o engajamento do TJ/PI com as ações de responsabilidade social.
A Assessoria de Comunicação Institucional do TJ/PI teve um papel fundamental para que esse resultado fosse favorável. Praticamente metade das matérias divulgadas foi sugeridas pela Assessoria de Imprensa, que envia diariamente aos meios de comunicação informações de caráter institucional e jurisdicional, além de atender prontamente às demandas dos jornalistas de todos os veículos e facilitar o seu trânsito na Sede do Tribunal de Justiça e nos Fóruns.
Apresentamos, pois, com satisfação, este levantamento, que mostra o real quadro do Judiciário do Piauí na mídia. Os méritos são devidos ao esforço desenvolvido pelo TJ/PI para divulgar suas ações com transparência e ao compromisso da Imprensa com a verdade.
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Fonte: ASCOM TJ – PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 12/09/2025 a 19/09/2025 (12/09/2025 a 19/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0840144-41.2021.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0840144-41.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0840144-41.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
1. MANTER a sentença de primeiro grau no que tange ao reconhecimento da validade dos recolhimentos da contribuição previdenciária efetuados com base na Lei Federal nº 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, em observância à modulação de efeitos do Tema 1177 do Supremo Tribunal Federal.
2. MANTER a improcedência do pedido de indenização por danos morais.
3. REFORMAR a sentença de primeiro grau no que concerne à fixação dos honorários advocatícios, determinando que sejam arbitrados por apreciação equitativa, nos termos do Código de Processo Civil, Art. 85, § 8º, considerando o valor atualizado da causa (R$ 490.000,00), a ser definido pelo juízo de origem na fase de liquidação, observados os critérios do § 2º do mesmo artigo.
Considerando a sucumbência recíproca, as custas processuais devem ser rateadas entre as partes, observada a gratuidade da justiça deferida aos Apelantes.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0760324-97.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760324-97.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0760324-97.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, , ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitam os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
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| 3 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0008584-59.2015.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0008584-59.2015.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0008584-59.2015.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no artigo 1.014 do Código de Processo Civil, e o previsto no art. 91, VI, do RITJ/PI, NEGAR SEGUIMENTO ao Recurso de Apelação, ante a inovação recursal.
Placar
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| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0002545-85.2011.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002545-85.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0002545-85.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o rigor técnico e a observância plena do ordenamento jurídico, votam no sentido de CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por JET LTDA e OUTROS, mas REJEITÁ-LOS no mérito, por não se verificar qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão embargado.
Placar
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| 5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0008833-10.2015.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0008833-10.2015.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0008833-10.2015.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER os Embargos de Declaração opostos por S.A. (VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA;
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes ao julgado principal, para o fim de determinar a integração da fundamentação do acórdão embargado (ID 20168534) a fim de:
Explicitar o enfrentamento do contexto fático-processual da alegada nulidade da intimação e a pertinência do "momento oportuno" para sua arguição no Agravo de Instrumento.
Registrar o posicionamento desta Câmara sobre a aplicabilidade ou não da teoria da "taxatividade mitigada" do rol do art. 1.015 do CPC, conforme suscitado pela Embargante, e a relação desse entendimento com o princípio da dialeticidade que fundamentou a decisão.
MANTER INALTERADA a conclusão do acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno da Embargante.
Placar
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| 6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0007581-98.2017.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0007581-98.2017.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0007581-98.2017.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão que recebeu a petição inicial da Ação Civil Pública.
Placar
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0841482-50.2021.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0841482-50.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0841482-50.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 8 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0703549-72.2018.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0703549-72.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0703549-72.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Placar
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| 9 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0761652-33.2022.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761652-33.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0761652-33.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitar os presentes Embargos de Declaração e mantenho inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
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