Números, fatos e a nova estratégia da Assessoria de Comunicação do Tribunal
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A estratégia de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi criada para atender ao desafio de iniciar uma imagem da instituição com cultura, valores e atitudes voltadas para a discrição e o distanciamento próprios da tradição de sua atividade fim, dinamizando um trabalho de comunicação destinado a aproximá-lo da sociedade.
O Poder Judiciário já foi chamado pela mídia de o “moroso, lento” e a decisão de tornar sua atuação mais clara, transparente e acessível à sociedade agilizou um desafiador trabalho de comunicação que vem, desde então, agregando valor à imagem do TJ/PI.
Para fundamentar o planejamento de comunicação para reversão deste quadro torna-se imprescindível o aprimoramento do processo de gestão, por meio de instrumentos que garantam a modernização administrativa. Tal realidade é sintetizada no tema da gestão judiciária como compreensão da crise e, ao mesmo tempo, principal meio de superação através de novas propostas e ações inovadoras. Destaca-se inclusive que estas proposições alcançam uma espécie de pacto entre os Poderes.
O Portal do Tribunal de Justiça é o elemento de ligação com a sociedade, tanto na área administrativa como judiciária. Na atual gestão foram criados novos links que possibilitaram uma maior aproximação dos usuários, interno e externo, com o Poder Judiciário.
A avaliação de um trabalho de comunicação de tamanha envergadura não pode ser realizada em curto prazo. O tempo de implementação do trabalho é ainda pequeno para justificar uma pesquisa de opinião pública.
O Poder Judiciário Piauiense tem uma longa história de serviços prestados ao Estado, o que contribuiu para a formação de sua identidade hoje. Apoiados em história, valores, crenças, usos e costumes, a atitude dos integrantes do Poder Judiciário tem sido sempre a de manter um perfil discreto no que diz respeito ao relacionamento com a sociedade.
Seja pela especificidade da função do Poder que, em sua essência, requer afastamento e discrição, seja pela demora da sociedade em cobrar seu direito à informação, e também pela própria estrutura processual e burocrática da Justiça, o Poder Judiciário sempre deu pouca importância à comunicação, principalmente com o público externo. Prova disso é a incipiente política de comunicação externa, que não conta com orçamento próprio, em especial no que se refere às verbas de propaganda. Outra dificuldade é que muitas vezes a linguagem e a complexidade da área jurídica são responsáveis por criar um afastamento dos meios de comunicação, que seriam os mediadores entre o Poder e a sociedade.
Diante dessas dificuldades, a Assessoria de Imprensa vem procurando aprimorar cada vez mais a comunicação interna e externa e a vontade política da Presidência em intensificar o relacionamento com a sociedade. Somente dessa maneira é possível redimensionar a imagem do TJ/PI na sociedade.
Um dos principais projetos para disseminar a nova cultura organizacional é a comunicação interna. Este projeto estruturou um sistema de informações capaz de permitir a interação de todos os integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a mídia.
Este processo representa um avanço notável na direção da administração pública gerencial no Poder Judiciário, normalmente tão carente de tecnologias de gestão modernas, com foco no cidadão e em resultados efetivos.
Neste momento da realidade brasileira em que o Judiciário sofre uma série de questionamentos, a se refletirem nos meios de comunicação, temos a satisfação de perceber que, na Imprensa, os aspectos positivos da instituição superam em muito as críticas.
De fato, vê-se que, no período avaliado, de junho a dezembro de 2006 e de janeiro a dezembro de 2007, a grande maioria das matérias divulgadas pela imprensa sobre as ações desenvolvidas, julgamentos e iniciativas do TJ/PI foi positiva (72%). Vale destacar também o grande número de inserções veiculadas nos jornais escritos e eletrônicos – 3.897 – o que se traduz numa grande visibilidade do Judiciário na mídia e, conseqüentemente, perante a sociedade.
Grande número de matérias publicadas diz respeito a julgamentos do Judiciário Estadual. A visibilidade da prestação jurisdicional no Estado do Piauí, através da Imprensa, é de suma importância, na medida em que informa o cidadão sobre o serviço público que é voltado justamente a ele. De outro lado, revela o árduo e sacrificado trabalho de desembargadores e juízes, que lidam com um número de processos que excede em muito a razoabilidade.
Deve-se ressaltar o grande destaque dado pela Imprensa aos projetos do Tribunal de Justiça ligados à cidadania e ao bem-estar social. Iniciativas como os Juizados de Conciliação, o Projeto Justiça Itinerante, foram amplamente divulgadas, revelando à população o engajamento do TJ/PI com as ações de responsabilidade social.
A Assessoria de Comunicação Institucional do TJ/PI teve um papel fundamental para que esse resultado fosse favorável. Praticamente metade das matérias divulgadas foi sugeridas pela Assessoria de Imprensa, que envia diariamente aos meios de comunicação informações de caráter institucional e jurisdicional, além de atender prontamente às demandas dos jornalistas de todos os veículos e facilitar o seu trânsito na Sede do Tribunal de Justiça e nos Fóruns.
Apresentamos, pois, com satisfação, este levantamento, que mostra o real quadro do Judiciário do Piauí na mídia. Os méritos são devidos ao esforço desenvolvido pelo TJ/PI para divulgar suas ações com transparência e ao compromisso da Imprensa com a verdade.
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Fonte: ASCOM TJ – PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 28/11/2025 a 05/12/2025 (28/11/2025 a 05/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0000179-68.2014.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0000179-68.2014.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0000179-68.2014.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em MANTER o recorrido, REFUTANDO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, com a consequente remessa dos autos à Vice-Presidência para prosseguimento do juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030, V, c, do CPC.
Placar
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| 2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0002953-08.2013.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0002953-08.2013.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0002953-08.2013.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR o juízo de retratação, mantendo-se inalterado o acórdão recorrido em todos os seus termos. Após o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos à Vice-Presidência para prosseguir com o juízo de admissibilidade, conforme o artigo 1.030, V, c, do CPC.
Placar
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| 3 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0003161-89.2013.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0003161-89.2013.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0003161-89.2013.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em manter o acórdão recorrido, REFUTANDO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, com a consequente remessa dos autos à Vice-Presidência para prosseguimento do juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030, V, c, do CPC.
Placar
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| 4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0755906-82.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0755906-82.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Link do processo no PJE
0755906-82.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 5 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0759842-91.2020.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0759842-91.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0759842-91.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pela FEBRABAN (ID 18323819), ABBC Associação Brasileira de Bancos (ID 18561281) e Banco Itaú Consignado S/A (ID 18568190), e ACOLHER PARCIALMENTE os referidos Embargos de Declaração para, sem modificar o mérito do julgamento, INTEGRAR a redação da 1ª tese fixada no acórdão do IRDR nº 0759842-91.2020.8.18.0000, que passará a ter a seguinte redação: Nas ações declaratórias de inexistência/nulidade de contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento, cumuladas com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, deve-se observar o prazo prescricional de cinco (05) anos para o seu ajuizamento, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, cujo termo inicial é a data do último desconto indevido incidente sobre o seu benefício previdenciário. Contudo, considerando tratar-se a contratação de empréstimo consignado de relação de trato sucessivo, a pretensão reparatória de restituição dos valores relativos às parcelas eventualmente descontadas indevidamente do consumidor deverá ser limitada aos últimos cinco anos, contados retroativamente da data da propositura da ação.
Placar
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| 6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0753413-69.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0753413-69.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0753413-69.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para reconhecer e suprir a omissão relativa à análise da preliminar de inadequação da via rescisória e da aplicação da Súmula 343 do STF, na forma da fundamentação, sem atribuição de efeitos infringentes, mantendo-se integralmente o resultado do Acórdão embargado que julgou procedente a Ação Rescisória e restabeleceu a sentença de primeiro grau em sua totalidade.
Placar
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| 7 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0754803-40.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0754803-40.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos divergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0754803-40.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em JULGAR IMPROCEDENTE a presente Reclamação Disciplinar instaurada contra a Magistrada MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, Titular da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão/PI, em razão da falta de provas de infringência aos deveres funcionais da magistratura. Vencidos os desembargadores Erivan Lopes (primeiro voto divergente), Agrimar Rodrigues de Araújo e Dioclécio Sousa da Silva, que votaram pela PROCEDÊNCIA do processo e aplicação da pena de disponibilidade à magistrada.
Placar
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| 8 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0000061-58.2015.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0000061-58.2015.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0000061-58.2015.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em não exercer o juízo de retratação, com o fim de manter integralmente o Acórdão que concedeu, em definitivo, a segurança pleiteada.
Placar
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