O corte de vagas pela moralização
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"A qualificação acadêmica dos brasileiros é um dos entraves que precisam ser removidos a partir de políticas de desenvolvimento que não negligenciem o papel da formação educacional como sustentáculo de qualquer projeto que exija alto nível técnico e conhecimento específico. Empresas reclamam da falta de profissionais de alta qualificação tecnológica, enquanto, em outras áreas, sobram doutores enfrentando a dura realidade de não poder exercer a profissão ou dedicar-se a atividades acadêmicas por limitação de mercado.
O equacionamento do atual modelo de educação teve momento importante no final dos anos 60, quando se discutiu a implantação do famigerado acordo MEC-Usaid, que privilegiava o ensino tecnológico em vista do modelo desenvolvimentista que se projetava para as décadas seguintes. Nos anos 80, a proliferação dos cursos universitários abriu o leque de oportunidades para as pessoas, com os exames vestibulares se transformando em funis de identificação dos requisitos individuais.
Hoje, restam quatro modelos de instituições superiores. As universidades tradicionais, referência acadêmica e modelo de gestão; as universidades tradicionais, mas que pararam no tempo, reticentes em assimilar passos de modernidade e de nivelamento acadêmico; as novas faculdades, criadas em modelos exemplares de ensino; e os cursos oportunistas, que se multiplicam em campus e número de alunos, guiados por perversa intuição mercadológica que compromete o nível de ensino oferecido.
A iniciativa do Ministério da Educação (MEC) de impor restrições aos cursos de Direito, com a eliminação de 15 mil vagas em instituições particulares com fraco rendimento no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), presta-se a moralizar o setor, buscando compromissos de focar na qualidade do ensino sob pena de fechamento das escolas que não apresentarem resultados positivos em curto prazo. Espera-se que essas instituições passem a qualificar seus cursos, com a contratação de professores com mestrado e doutorado, compra de livros para a biblioteca, montagem de laboratórios de especialidades e incremento de núcleos práticos.
Bem-vindas, essas restrições devem ser estendidas ainda em 2008 aos cursos de Medicina, Pedagogia e Normal superior. São alarmantes os índices de reprovação de bacharéis de Direito nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil — OAB, reflexo do baixo nível de muitos dos cursos. Também na área da Medicina, o Conselho da categoria coloca em discussão modelo semelhante para formandos diante da evidência de que, em muitos casos, falta bagagem adequada para o exercício profissional.
Desta forma, dá-se seqüência ao projeto de constante avaliação do ensino através de provas e análise de recursos, como uma resposta à necessidade de quem busca na formação superior o passaporte para o emprego, em época em que um título da faculdade se torna pré-requisito profissional em mercado saturado de diplomados e com poucas oportunidades".
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Fonte: OAB – BRASIL
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 09/05/2025 a 16/05/2025 (09/05/2025 a 16/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0765526-55.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0765526-55.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0765526-55.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0750249-62.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0750249-62.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0750249-62.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0766221-09.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0766221-09.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
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Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0763587-40.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0763587-40.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Este processo não possui mais informações.
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5 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0761009-07.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Aguardando julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0761009-07.2024.8.18.0000
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Link do processo no PJE
0761009-07.2024.8.18.0000
Situação: Aguardando julgamento.
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0751691-63.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0751691-63.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
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Placar
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