O corte de vagas pela moralização
Publicado por: admin
"A qualificação acadêmica dos brasileiros é um dos entraves que precisam ser removidos a partir de políticas de desenvolvimento que não negligenciem o papel da formação educacional como sustentáculo de qualquer projeto que exija alto nível técnico e conhecimento específico. Empresas reclamam da falta de profissionais de alta qualificação tecnológica, enquanto, em outras áreas, sobram doutores enfrentando a dura realidade de não poder exercer a profissão ou dedicar-se a atividades acadêmicas por limitação de mercado.
O equacionamento do atual modelo de educação teve momento importante no final dos anos 60, quando se discutiu a implantação do famigerado acordo MEC-Usaid, que privilegiava o ensino tecnológico em vista do modelo desenvolvimentista que se projetava para as décadas seguintes. Nos anos 80, a proliferação dos cursos universitários abriu o leque de oportunidades para as pessoas, com os exames vestibulares se transformando em funis de identificação dos requisitos individuais.
Hoje, restam quatro modelos de instituições superiores. As universidades tradicionais, referência acadêmica e modelo de gestão; as universidades tradicionais, mas que pararam no tempo, reticentes em assimilar passos de modernidade e de nivelamento acadêmico; as novas faculdades, criadas em modelos exemplares de ensino; e os cursos oportunistas, que se multiplicam em campus e número de alunos, guiados por perversa intuição mercadológica que compromete o nível de ensino oferecido.
A iniciativa do Ministério da Educação (MEC) de impor restrições aos cursos de Direito, com a eliminação de 15 mil vagas em instituições particulares com fraco rendimento no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), presta-se a moralizar o setor, buscando compromissos de focar na qualidade do ensino sob pena de fechamento das escolas que não apresentarem resultados positivos em curto prazo. Espera-se que essas instituições passem a qualificar seus cursos, com a contratação de professores com mestrado e doutorado, compra de livros para a biblioteca, montagem de laboratórios de especialidades e incremento de núcleos práticos.
Bem-vindas, essas restrições devem ser estendidas ainda em 2008 aos cursos de Medicina, Pedagogia e Normal superior. São alarmantes os índices de reprovação de bacharéis de Direito nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil — OAB, reflexo do baixo nível de muitos dos cursos. Também na área da Medicina, o Conselho da categoria coloca em discussão modelo semelhante para formandos diante da evidência de que, em muitos casos, falta bagagem adequada para o exercício profissional.
Desta forma, dá-se seqüência ao projeto de constante avaliação do ensino através de provas e análise de recursos, como uma resposta à necessidade de quem busca na formação superior o passaporte para o emprego, em época em que um título da faculdade se torna pré-requisito profissional em mercado saturado de diplomados e com poucas oportunidades".
—–
Fonte: OAB – BRASIL
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0832358-72.2023.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0832358-72.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0832358-72.2023.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
|
||||||||||||||||||
2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0801439-32.2022.8.18.0077 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801439-32.2022.8.18.0077RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801439-32.2022.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0022575-75.2012.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0022575-75.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0022575-75.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e rejeitar dos presentes Embargos Declaratórios.
Por fim, considerando que os Embargos de Declaração não inauguram o grau de jurisdição, mas tem apenas finalidade integrativa ou modificativa de uma decisão anterior, não há falar em fixação de honorários recursais por ocasião de sua oposição, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0801359-20.2024.8.18.0135 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801359-20.2024.8.18.0135RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801359-20.2024.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Conflito de Competência, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e JULGAR-LHE IMPROCEDENTE, fixando a competência do juízo suscitante, qual seja, o JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, para processar e julgar os autos da ação de origem, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762012-94.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762012-94.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0762012-94.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo hígida a decisão recorrida.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais.
Oficie-se ao juízo a quo, via SEI, acerca do Acórdão, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801313-89.2023.8.18.0030 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801313-89.2023.8.18.0030RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801313-89.2023.8.18.0030
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
Além disso, majorar os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, já incluídos os recursais, devendo sua incidência observar os requisitos do art. 85, §§3º e 5º, do CPC/15, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752282-59.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752282-59.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0752282-59.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso e lhe negar provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem.
Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do STJ, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0017798-57.2006.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0017798-57.2006.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0017798-57.2006.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
Sem ônus para as partes, consoante o disposto no artigo 921, §5º, do CPC e em conformidade com o entendimento do STJ no REsp 2025303 DF 2022/0283433-0, julgado em 08/11/2022, na forma do voto do Relator.
Placar
|