O Estado de São Paulo: Ellen Gracie aceita disputar vaga na Corte de Haia
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As especulações sobre a possível saída da ministra Ellen Gracie do Supremo Tribunal Federal vão ter fim. O jornal O Estado de S.Paulo informa que Ellen Gracie, em reunião com o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, respondeu a uma sondagem do presidente da República dizendo que se “sentiria honrada” com a indicação para a vaga na Corte de Haia.
Com a decisão da ministra, o Brasil passa a ter dois candidatos à vaga. O segundo nome é o do juiz e ex-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos Antônio Cançado Trindade, que até já está em campanha. O prazo para as indicações à Corte vai até agosto. Ellen será substituída na presidência do Poder Judiciário pelo ministro Gilmar Mendes em abril.
De acordo com a reportagem, Ellen Gracie tem uma vantagem sobre Cançado Trindade. Conta com a simpatia do governo dos Estados Unidos, onde ela morou e estudou. Ela foi bolsista da Fundação Fulbright, entre 1991 e 1992, com vinculação acadêmica à American University, Washington D.C. School of Public Affairs. Foi também jurista em Residência junto à Law Library of Congress.
Ellen tem, ainda, apoios explícitos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e do ex-ministro Celso Lafer (Relações Exteriores). O próprio Lula também tem preferência pelo nome da ministra, entre outros motivos porque isso lhe daria o direito de indicar mais um nome para o STF, o oitavo juiz em um plenário que é formado por 11 ministros.
Para o Itamaraty, a campanha de Cançado Trindade é mais simples por dois motivos: primeiro, ele já está fazendo o corpo-a-corpo para obter votos; em segundo lugar, porque uma derrota não significará uma grande perda para o governo, pois alguns dizem que esta é uma candidatura mais pessoal do que de governo. Com a ministra Ellen como candidata patrocinada pelo Planalto, o Itamaraty teria de fazer uma campanha obrigatoriamente vitoriosa.
Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2008
Sobre o assunto: Para Marco Aurélio, Ellen indicou que sairá do Supremo (Revista Consultor Jurídico, 05 de março de 2008)
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Fonte: Consultor Jurídico
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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