O Estado de São Paulo: Ellen Gracie aceita disputar vaga na Corte de Haia
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As especulações sobre a possível saída da ministra Ellen Gracie do Supremo Tribunal Federal vão ter fim. O jornal O Estado de S.Paulo informa que Ellen Gracie, em reunião com o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, respondeu a uma sondagem do presidente da República dizendo que se “sentiria honrada” com a indicação para a vaga na Corte de Haia.
Com a decisão da ministra, o Brasil passa a ter dois candidatos à vaga. O segundo nome é o do juiz e ex-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos Antônio Cançado Trindade, que até já está em campanha. O prazo para as indicações à Corte vai até agosto. Ellen será substituída na presidência do Poder Judiciário pelo ministro Gilmar Mendes em abril.
De acordo com a reportagem, Ellen Gracie tem uma vantagem sobre Cançado Trindade. Conta com a simpatia do governo dos Estados Unidos, onde ela morou e estudou. Ela foi bolsista da Fundação Fulbright, entre 1991 e 1992, com vinculação acadêmica à American University, Washington D.C. School of Public Affairs. Foi também jurista em Residência junto à Law Library of Congress.
Ellen tem, ainda, apoios explícitos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e do ex-ministro Celso Lafer (Relações Exteriores). O próprio Lula também tem preferência pelo nome da ministra, entre outros motivos porque isso lhe daria o direito de indicar mais um nome para o STF, o oitavo juiz em um plenário que é formado por 11 ministros.
Para o Itamaraty, a campanha de Cançado Trindade é mais simples por dois motivos: primeiro, ele já está fazendo o corpo-a-corpo para obter votos; em segundo lugar, porque uma derrota não significará uma grande perda para o governo, pois alguns dizem que esta é uma candidatura mais pessoal do que de governo. Com a ministra Ellen como candidata patrocinada pelo Planalto, o Itamaraty teria de fazer uma campanha obrigatoriamente vitoriosa.
Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2008
Sobre o assunto: Para Marco Aurélio, Ellen indicou que sairá do Supremo (Revista Consultor Jurídico, 05 de março de 2008)
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Fonte: Consultor Jurídico
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Desa. Lucicleide P. Belo (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766916-60.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766916-60.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766916-60.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do conflito, para julgá-lo PROCEDENTE, no sentido de declarar a competência do JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI, para processar e julgar o feito (processo nº 0811649-79.2024.8.18.0140).
Cientifiquem-se os Juízos suscitante e suscitado e arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000959-25.2014.8.18.0059 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000959-25.2014.8.18.0059RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0000959-25.2014.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO interposta pelo MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, mantendo-se, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a sentença que concedeu a segurança pleiteada por CAITANO FERREIRA DA SILVA, na forma do voto da Relatora.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000187-44.2008.8.18.0036 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000187-44.2008.8.18.0036RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0000187-44.2008.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração interpostos pelo ESTADO DO PIAUÍ, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o acórdão vergastado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na Distribuição de 2º grau e remeta-se ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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