OAB-CE derruba quebra de sigilo imposto pela Receita
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O juiz Francisco das Chagas Fernandes, da 7ª Vara da Justiça Federal no Ceará, concedeu hoje (24) liminar na ação impetrada pela Seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), contra a Fazenda Nacional, para proteger o sigilo bancário dos advogados e sociedades de advogados do Estado. A ação objetivou evitar o envio de informações à Receita Federal sobre movimentações bancárias superiores a R$ 5 mil, no caso de pessoa física, e R$ 10 mil, para pessoa jurídica.
O presidente da OAB-CE, Hélio Leitão, destacou que mesmo a ação valendo apenas para advogados e sociedades de advogados, já que nesse caso a Seccional cearense da OAB só tem competência para ingressar com ação relativa à categoria à qual representa, a decisão abre um precedente importante. "O Conselho Federal da OAB deve ingressar com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) e, caso a decisão seja no mesmo sentido, a suspensão da exigência atingirá todos os brasileiros", explica.
O presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, Erinaldo Dantas Filho, ressaltou que a ação elaborada pela OAB-CE questionou a constitucionalidade da determinação do Governo Federal, formulada após a extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CMPF), de que os bancos enviem à Receita, semestralmente, informações sobre a movimentação financeira acima de R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas e, de R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas.
A tese de que a exigência configura-se em quebra de sigilo bancário, o que é vedado pela Constituição Federal, foi acatada pelo juiz Francisco das Chagas. "Do exposto, dúvida alguma pode restar que o caso é, sim, de concessão da medida postulada, em razão do que defiro o pedido de tutela antecipatória, para o fim de determinar que a União se abstenha de todo e qualquer ato baseado na Instrução Normativa RFB n. 802, de 27.12.2007, em relação às movimentações financeiras dos advogados e sociedades de advogados inscritos na Seccional da OAB,neste Estado", determinou.
Segue a íntegra da decisão da liminar:
Processo 2008.81.00.001017-6
Observação da última fase: PUBLICAR [DIVERSOS – 28] (24/01/2008 16:08)
Autuado em 14/01/2008 – Consulta Realizada em: 24/01/2008 às 17:13
AUTOR : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB
ADVOGADO : HELIO DAS CHAGAS LEITAO NETO E OUTROS
REU : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR: ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)
7a. Vara Federal – Juiz Titular FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES
Objetos: 01.03.01.04 – Quebra de Sigilo – Revogação e Anulação de Ato Administrativo – Atos Administrativos – Administrativo: DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA IN/RFB Nº 802
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(Proferida em 24.01.2008) DECISÃO: "[…] Do exposto, dúvida alguma pode restar que o caso é, sim, de concessão da medida postulada, em razão do que DEFIRO o pedido de tutela antecipatória, para o fim de determinar que a UNIÃO se abstenha de todo e qualquer ato baseado na Instrução Normativa RFB n. 802, de 27.12.2007, em relação às movimentações financeiras dos advogados e sociedades de advogados inscritos na Seccional da OAB, neste Estado, cujo rol encontra-se às fls. 107/316 e 317/322, respectivamente. INTIME-SE o réu desta decisão, com urgência, para que a cumpra imediata e integralmente, atento ao realçado no art. 14, V, e parágrafo único1, do Código de Processo Civil, informando a este Juízo, no prazo de 48 horas, as providências adotadas. CITE-SE, na forma legal. Apresentada a defesa e havendo necessidade de oportunização de réplica e/ou de manifestação a respeito de eventuais documentos que a parte ré vier a trazer aos autos sobre documentos, proceda-se à intimação respectiva."
1 "Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: […] V – cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final. Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado."
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Fonte: OAB – CE
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 27/06/25 a 04/07/25 (27/06/2025 a 04/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801367-70.2019.8.18.0135 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801367-70.2019.8.18.0135RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0801367-70.2019.8.18.0135
Proclamação do resultado
A unanimidade, CONHECER da Apelação, para DAR-LHES PROVIMENTO, reformando a sentença monocrática para julgar improcedente o pedido inicial.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800421-16.2017.8.18.0088 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800421-16.2017.8.18.0088RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800421-16.2017.8.18.0088
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHES PROVIMENTO, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos.
Placar
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800626-88.2023.8.18.0038 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800626-88.2023.8.18.0038RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800626-88.2023.8.18.0038
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação para DAR-LHE provimento, reformando a sentença a quo para julgar procedente o pedido inicial, condenando o Município de Avelino Lopes/PI a, se ainda não o fez, implantar o adicional de insalubridade em favor da Autora, a razão de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento do cargo, com os devidos reflexos nas verbas que integram a remuneração, bem como ao pagamento retroativo do adicional de insalubridade, respeitando a prescrição quinquenal. Fixo os critérios de correção monetária e juros conforme o estabelecido pelo STJ no julgamento do Tema 905 e pelo STF no Tema 810, a ser realizado em liquidação de sentença. Condenar ainda o Município de Avelino Lopes/PI ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Placar
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| 4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750215-87.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750215-87.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0750215-87.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidae, CONHEÇCER do Agravo de Instrumento, DAR-LHE PROVIMENTO, para anular a decisão do Juízo a quo, nos autos da Execução Fiscal nº 0818340-46.2023.8.18.0140, que determinou o bloqueio dos valões depositados nas contas em nome da Associação/Agravante, restabelecendo o pleno direito a movimentação de seus recursos, confirmando a decisão liminar Id 22269612. Agravo Interno prejudicado.
Placar
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| 5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750895-72.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750895-72.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0750895-72.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática atacada em todos os seus termos. Agravo Interno prejudicado ante o julgamento de mérito do recurso.
Placar
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| 6 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753710-76.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753710-76.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0753710-76.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir omissão ou contradição no acórdão embargado.
Placar
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800243-17.2021.8.18.0027 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800243-17.2021.8.18.0027RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800243-17.2021.8.18.0027
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos. Majorar a condenação dos honorários advocatícios, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (10%), perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §1 e §11, do Código de Processo Civil.
Placar
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| 8 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765561-15.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765561-15.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0765561-15.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática atacada em todos os seus termos.
Placar
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800595-37.2021.8.18.0071 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800595-37.2021.8.18.0071RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800595-37.2021.8.18.0071
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para DAR-LHE PARCIAL provimento, exclusivamente para acolher a preliminar de prescrição quinquenal, limitando a condenação ao período compreendido entre 01/07/2016 e 31/12/2020, mantendo a sentença recorrida nos demais termos.
Placar
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| 10 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0768196-66.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768196-66.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0768196-66.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, DENEGAR a segurança vindicada, por ausência de direito líquido e certo a ser tutelado em sede de mandado de segurança. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Placar
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| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2022.8.18.0067 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2022.8.18.0067RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800669-69.2022.8.18.0067
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para DAR-LHE PARCIAL provimento exclusivamente para condicionar o fornecimento do tratamento vindicado à apresentação periódica, a cada 12 (doze) meses, do receituário/relatório médico da parte Autora/Embargada, mantendo-se os demais termos do Acórdão por inexistir omissão.
Placar
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| 12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0028109-05.2009.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0028109-05.2009.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0028109-05.2009.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, acolher a preliminar suscitada pelo Estado do Piauí, para dar provimento ao recurso e julgar extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. E condenação em custas e honorários no valor de 10% do valor da causa.
Placar
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| 13 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762654-04.2023.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762654-04.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0762654-04.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se incólume a decisão de primeiro grau que rejeitou o reconhecimento da prescrição intercorrente na execução fiscal movida pelo Município de Teresina.
Placar
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| 14 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0765044-10.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765044-10.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0765044-10.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, conhecer o presente agravo de instrumento para negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão hostilizada
Placar
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| 15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0837979-50.2023.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0837979-50.2023.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0837979-50.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, conhecer da Apelação Cível e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença e julgar procedente o pedido autoral nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE:
a) Implantar em favor da servidora o adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre seu vencimento básico, devendo fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês de descumprimento;
B) Pagar em favor da parte autora o adicional de insalubridade devido desde AGOSTO/2019, à razão de 40% (quarenta por cento) de seu vencimento básico em cada competência na qual a parcela deveria ter sido paga, com os respectivos reflexos em férias e décimo terceiro, até a data da implantação.
Sobre a condenação, incidem a correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que deveria ter sido paga cada parcela e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97) a partir da data de citação, até a data de início da vigência da EC 113/2021 e juros e correção monetária pela SELIC, nos termos do artigo 3º da EC 113/2021, a partir de sua vigência ou da data de cada competência se esta lhe for posterior.
Ainda, condenar o requerido, ora apelado, no pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurada em liquidação de sentença.
Sem honorários recursais.
Requerido, ora apelado, isento do pagamento de custas, nos termos da Lei 4.254/88.
Placar
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| 16 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762398-27.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762398-27.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0762398-27.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidae, conhecer do Agravo de Instrumento, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, negando-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
Diante do julgamento do presente Agravo de Instrumento, resta prejudicado o Embargos de Declaração de id. 20100899.
Placar
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| 17 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0851264-13.2023.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0851264-13.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0851264-13.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a sentença de improcedência proferida pelo juízo de primeiro grau.
Em observância ao disposto no art. 85, §11 do CPC e ao entendimento fixado pelo STJ, majoroar os honorários fixados em favor do apelado para 15% (quinze por cento) do valor da causa. No entanto, suspendo a sua exigibilidade, tendo em vista que a apelante é beneficiária da justiça gratuita.
Placar
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| 18 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0809769-86.2023.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0809769-86.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0809769-86.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, conhecer do recurso, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
Placar
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| 19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800477-02.2022.8.18.0047 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800477-02.2022.8.18.0047RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800477-02.2022.8.18.0047
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação interposta para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos
Placar
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| 20 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0760021-20.2023.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760021-20.2023.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0760021-20.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER E REJEITAR os embargos de declaração interpostos pelo Estado do Piauí, mantendo-se íntegro o acórdão impugnado, por não comportar rediscussão da matéria já devidamente enfrentada e decidida por esta Câmara.
Placar
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| 21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823684-13.2020.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0823684-13.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0823684-13.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, para negar provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado do Piauí, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Majorar os honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa, a serem pagos pelo Apelante, nos temos do § 2º e § 8º do art. 85 do CPC/2015.
Placar
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