OAB-CE derruba quebra de sigilo imposto pela Receita
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O juiz Francisco das Chagas Fernandes, da 7ª Vara da Justiça Federal no Ceará, concedeu hoje (24) liminar na ação impetrada pela Seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), contra a Fazenda Nacional, para proteger o sigilo bancário dos advogados e sociedades de advogados do Estado. A ação objetivou evitar o envio de informações à Receita Federal sobre movimentações bancárias superiores a R$ 5 mil, no caso de pessoa física, e R$ 10 mil, para pessoa jurídica.
O presidente da OAB-CE, Hélio Leitão, destacou que mesmo a ação valendo apenas para advogados e sociedades de advogados, já que nesse caso a Seccional cearense da OAB só tem competência para ingressar com ação relativa à categoria à qual representa, a decisão abre um precedente importante. "O Conselho Federal da OAB deve ingressar com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) e, caso a decisão seja no mesmo sentido, a suspensão da exigência atingirá todos os brasileiros", explica.
O presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, Erinaldo Dantas Filho, ressaltou que a ação elaborada pela OAB-CE questionou a constitucionalidade da determinação do Governo Federal, formulada após a extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CMPF), de que os bancos enviem à Receita, semestralmente, informações sobre a movimentação financeira acima de R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas e, de R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas.
A tese de que a exigência configura-se em quebra de sigilo bancário, o que é vedado pela Constituição Federal, foi acatada pelo juiz Francisco das Chagas. "Do exposto, dúvida alguma pode restar que o caso é, sim, de concessão da medida postulada, em razão do que defiro o pedido de tutela antecipatória, para o fim de determinar que a União se abstenha de todo e qualquer ato baseado na Instrução Normativa RFB n. 802, de 27.12.2007, em relação às movimentações financeiras dos advogados e sociedades de advogados inscritos na Seccional da OAB,neste Estado", determinou.
Segue a íntegra da decisão da liminar:
Processo 2008.81.00.001017-6
Observação da última fase: PUBLICAR [DIVERSOS – 28] (24/01/2008 16:08)
Autuado em 14/01/2008 – Consulta Realizada em: 24/01/2008 às 17:13
AUTOR : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB
ADVOGADO : HELIO DAS CHAGAS LEITAO NETO E OUTROS
REU : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR: ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)
7a. Vara Federal – Juiz Titular FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES
Objetos: 01.03.01.04 – Quebra de Sigilo – Revogação e Anulação de Ato Administrativo – Atos Administrativos – Administrativo: DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA IN/RFB Nº 802
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(Proferida em 24.01.2008) DECISÃO: "[…] Do exposto, dúvida alguma pode restar que o caso é, sim, de concessão da medida postulada, em razão do que DEFIRO o pedido de tutela antecipatória, para o fim de determinar que a UNIÃO se abstenha de todo e qualquer ato baseado na Instrução Normativa RFB n. 802, de 27.12.2007, em relação às movimentações financeiras dos advogados e sociedades de advogados inscritos na Seccional da OAB, neste Estado, cujo rol encontra-se às fls. 107/316 e 317/322, respectivamente. INTIME-SE o réu desta decisão, com urgência, para que a cumpra imediata e integralmente, atento ao realçado no art. 14, V, e parágrafo único1, do Código de Processo Civil, informando a este Juízo, no prazo de 48 horas, as providências adotadas. CITE-SE, na forma legal. Apresentada a defesa e havendo necessidade de oportunização de réplica e/ou de manifestação a respeito de eventuais documentos que a parte ré vier a trazer aos autos sobre documentos, proceda-se à intimação respectiva."
1 "Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: […] V – cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final. Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado."
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Fonte: OAB – CE
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Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Olímpio (04/07/2025 a 11/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0819776-40.2023.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0819776-40.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0819776-40.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0756852-54.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0756852-54.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0756852-54.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0764601-59.2024.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0764601-59.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0764601-59.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800183-55.2019.8.18.0046 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Adiado | |
Processo nº 0800183-55.2019.8.18.0046
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Link do processo no PJE
0800183-55.2019.8.18.0046
Situação: Adiado.
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| 5 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0754292-47.2022.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0754292-47.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0754292-47.2022.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806720-03.2024.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Adiado | |
Processo nº 0806720-03.2024.8.18.0140
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Link do processo no PJE
0806720-03.2024.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0816332-96.2023.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0816332-96.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0816332-96.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 8 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751266-36.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0751266-36.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0751266-36.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 9 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752106-46.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0752106-46.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0752106-46.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 10 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0000178-89.2011.8.18.0032 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Adiado | |
Processo nº 0000178-89.2011.8.18.0032
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Link do processo no PJE
0000178-89.2011.8.18.0032
Situação: Adiado.
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| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801949-50.2022.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0801949-50.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0801949-50.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 12 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0824152-35.2024.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0824152-35.2024.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0824152-35.2024.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 13 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0015638-15.2013.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Adiado | |
Processo nº 0015638-15.2013.8.18.0140
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Link do processo no PJE
0015638-15.2013.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 14 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754200-64.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0754200-64.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0754200-64.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 15 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0835423-75.2023.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0835423-75.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0835423-75.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 16 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801318-06.2022.8.18.0044 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0801318-06.2022.8.18.0044
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Este processo não possui mais informações.
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| 17 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000589-60.2015.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |
Processo nº 0000589-60.2015.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0000589-60.2015.8.18.0140
Situação: Adiado.
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