OAB-CE derruba quebra de sigilo imposto pela Receita
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O juiz Francisco das Chagas Fernandes, da 7ª Vara da Justiça Federal no Ceará, concedeu hoje (24) liminar na ação impetrada pela Seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), contra a Fazenda Nacional, para proteger o sigilo bancário dos advogados e sociedades de advogados do Estado. A ação objetivou evitar o envio de informações à Receita Federal sobre movimentações bancárias superiores a R$ 5 mil, no caso de pessoa física, e R$ 10 mil, para pessoa jurídica.
O presidente da OAB-CE, Hélio Leitão, destacou que mesmo a ação valendo apenas para advogados e sociedades de advogados, já que nesse caso a Seccional cearense da OAB só tem competência para ingressar com ação relativa à categoria à qual representa, a decisão abre um precedente importante. "O Conselho Federal da OAB deve ingressar com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) e, caso a decisão seja no mesmo sentido, a suspensão da exigência atingirá todos os brasileiros", explica.
O presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, Erinaldo Dantas Filho, ressaltou que a ação elaborada pela OAB-CE questionou a constitucionalidade da determinação do Governo Federal, formulada após a extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CMPF), de que os bancos enviem à Receita, semestralmente, informações sobre a movimentação financeira acima de R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas e, de R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas.
A tese de que a exigência configura-se em quebra de sigilo bancário, o que é vedado pela Constituição Federal, foi acatada pelo juiz Francisco das Chagas. "Do exposto, dúvida alguma pode restar que o caso é, sim, de concessão da medida postulada, em razão do que defiro o pedido de tutela antecipatória, para o fim de determinar que a União se abstenha de todo e qualquer ato baseado na Instrução Normativa RFB n. 802, de 27.12.2007, em relação às movimentações financeiras dos advogados e sociedades de advogados inscritos na Seccional da OAB,neste Estado", determinou.
Segue a íntegra da decisão da liminar:
Processo 2008.81.00.001017-6
Observação da última fase: PUBLICAR [DIVERSOS – 28] (24/01/2008 16:08)
Autuado em 14/01/2008 – Consulta Realizada em: 24/01/2008 às 17:13
AUTOR : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB
ADVOGADO : HELIO DAS CHAGAS LEITAO NETO E OUTROS
REU : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR: ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)
7a. Vara Federal – Juiz Titular FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES
Objetos: 01.03.01.04 – Quebra de Sigilo – Revogação e Anulação de Ato Administrativo – Atos Administrativos – Administrativo: DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA IN/RFB Nº 802
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(Proferida em 24.01.2008) DECISÃO: "[…] Do exposto, dúvida alguma pode restar que o caso é, sim, de concessão da medida postulada, em razão do que DEFIRO o pedido de tutela antecipatória, para o fim de determinar que a UNIÃO se abstenha de todo e qualquer ato baseado na Instrução Normativa RFB n. 802, de 27.12.2007, em relação às movimentações financeiras dos advogados e sociedades de advogados inscritos na Seccional da OAB, neste Estado, cujo rol encontra-se às fls. 107/316 e 317/322, respectivamente. INTIME-SE o réu desta decisão, com urgência, para que a cumpra imediata e integralmente, atento ao realçado no art. 14, V, e parágrafo único1, do Código de Processo Civil, informando a este Juízo, no prazo de 48 horas, as providências adotadas. CITE-SE, na forma legal. Apresentada a defesa e havendo necessidade de oportunização de réplica e/ou de manifestação a respeito de eventuais documentos que a parte ré vier a trazer aos autos sobre documentos, proceda-se à intimação respectiva."
1 "Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: […] V – cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final. Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado."
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Fonte: OAB – CE
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 19/09/2025 a 26/09/2025 - Relator: Desa. Lucicleide P. Belo (19/09/2025 a 26/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000015-24.2006.8.18.0117 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000015-24.2006.8.18.0117RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0000015-24.2006.8.18.0117
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
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| 2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0768123-94.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768123-94.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0768123-94.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800478-57.2023.8.18.0077 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800478-57.2023.8.18.0077RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0800478-57.2023.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
| 4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757437-09.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757437-09.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0757437-09.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de DECLARAR COMPETENTE O JECC TERESINA SUDESTE SEDE REDONDA CRIMINAL, para o prosseguimento do feito, determinando-se a remessa dos autos ao referido juízo.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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| 5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0805384-66.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805384-66.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0805384-66.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação para NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Consequentemente, FICA PREJUDICADO o agravo interno interposto pela parte apelada.
Ainda, DEIXAM DE MAJORAR honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto tal verba é inaplicável na presente ação.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751155-52.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751155-52.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0751155-52.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, acompanhando o parecer ministerial, VOTAR no sentido de JULGAR PROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, para DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DO 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE TERESINA para processar e julgar a Ação Penal n.º 0827783-55.2022.8.18.0140.
Comunique-se aos magistrados suscitante e suscitado.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, na forma do voto da Relatora.
Placar
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| 7 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751427-46.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751427-46.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0751427-46.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, para processar e julgar para julgar e processar a Execução Fiscal registrada sob o n. 0807713-56.2018.8.18.0140.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800822-58.2023.8.18.0135 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800822-58.2023.8.18.0135RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0800822-58.2023.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802406-11.2021.8.18.0078 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802406-11.2021.8.18.0078RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0802406-11.2021.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
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| 10 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0758280-71.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0758280-71.2025.8.18.0000
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0758280-71.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 11 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0751075-88.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0751075-88.2025.8.18.0000
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0751075-88.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 12 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753785-81.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753785-81.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0753785-81.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 13 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801063-54.2022.8.18.0042 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801063-54.2022.8.18.0042RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0801063-54.2022.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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