OAB-CE derruba quebra de sigilo imposto pela Receita
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O juiz Francisco das Chagas Fernandes, da 7ª Vara da Justiça Federal no Ceará, concedeu hoje (24) liminar na ação impetrada pela Seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), contra a Fazenda Nacional, para proteger o sigilo bancário dos advogados e sociedades de advogados do Estado. A ação objetivou evitar o envio de informações à Receita Federal sobre movimentações bancárias superiores a R$ 5 mil, no caso de pessoa física, e R$ 10 mil, para pessoa jurídica.
O presidente da OAB-CE, Hélio Leitão, destacou que mesmo a ação valendo apenas para advogados e sociedades de advogados, já que nesse caso a Seccional cearense da OAB só tem competência para ingressar com ação relativa à categoria à qual representa, a decisão abre um precedente importante. "O Conselho Federal da OAB deve ingressar com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) e, caso a decisão seja no mesmo sentido, a suspensão da exigência atingirá todos os brasileiros", explica.
O presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, Erinaldo Dantas Filho, ressaltou que a ação elaborada pela OAB-CE questionou a constitucionalidade da determinação do Governo Federal, formulada após a extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CMPF), de que os bancos enviem à Receita, semestralmente, informações sobre a movimentação financeira acima de R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas e, de R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas.
A tese de que a exigência configura-se em quebra de sigilo bancário, o que é vedado pela Constituição Federal, foi acatada pelo juiz Francisco das Chagas. "Do exposto, dúvida alguma pode restar que o caso é, sim, de concessão da medida postulada, em razão do que defiro o pedido de tutela antecipatória, para o fim de determinar que a União se abstenha de todo e qualquer ato baseado na Instrução Normativa RFB n. 802, de 27.12.2007, em relação às movimentações financeiras dos advogados e sociedades de advogados inscritos na Seccional da OAB,neste Estado", determinou.
Segue a íntegra da decisão da liminar:
Processo 2008.81.00.001017-6
Observação da última fase: PUBLICAR [DIVERSOS – 28] (24/01/2008 16:08)
Autuado em 14/01/2008 – Consulta Realizada em: 24/01/2008 às 17:13
AUTOR : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB
ADVOGADO : HELIO DAS CHAGAS LEITAO NETO E OUTROS
REU : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR: ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)
7a. Vara Federal – Juiz Titular FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES
Objetos: 01.03.01.04 – Quebra de Sigilo – Revogação e Anulação de Ato Administrativo – Atos Administrativos – Administrativo: DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA IN/RFB Nº 802
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(Proferida em 24.01.2008) DECISÃO: "[…] Do exposto, dúvida alguma pode restar que o caso é, sim, de concessão da medida postulada, em razão do que DEFIRO o pedido de tutela antecipatória, para o fim de determinar que a UNIÃO se abstenha de todo e qualquer ato baseado na Instrução Normativa RFB n. 802, de 27.12.2007, em relação às movimentações financeiras dos advogados e sociedades de advogados inscritos na Seccional da OAB, neste Estado, cujo rol encontra-se às fls. 107/316 e 317/322, respectivamente. INTIME-SE o réu desta decisão, com urgência, para que a cumpra imediata e integralmente, atento ao realçado no art. 14, V, e parágrafo único1, do Código de Processo Civil, informando a este Juízo, no prazo de 48 horas, as providências adotadas. CITE-SE, na forma legal. Apresentada a defesa e havendo necessidade de oportunização de réplica e/ou de manifestação a respeito de eventuais documentos que a parte ré vier a trazer aos autos sobre documentos, proceda-se à intimação respectiva."
1 "Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: […] V – cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final. Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado."
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Fonte: OAB – CE
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 26/09/2025 a 03/10/2025 (26/09/2025 a 03/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753876-74.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753876-74.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0753876-74.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Pedido de Desaforamento, e, no mérito, DEFERIR o PEDIDO DE DESAFORAMENTO para que o réu DOMINGOS GONÇALVES PEREIRA seja submetido à julgamento pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Parnaíba, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
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| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0753546-77.2025.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753546-77.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0753546-77.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, negar provimento aos aclaratórios opostos pelo Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0762997-63.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762997-63.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762997-63.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração e no mérito, REJEITO-OS ante a inexistência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão impugnado, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 4 | REVISÃO CRIMINAL | 0751686-41.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0751686-41.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Link do processo no PJE
0751686-41.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 5 | REVISÃO CRIMINAL | 0753433-26.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753433-26.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0753433-26.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em parcial harmonia como o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, Votar no sentido de julgar procedente o pedido formulado na presente revisão criminal, a fim de fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao revisionando e, por conseguinte, substituí-la por duas penas restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, consistentes em: (i) prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo, a ser destinada a entidade pública; e (ii) prestação de serviços à comunidade, serem estabelecidas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 6 | AGRAVO INTERNO CRIMINAL | 0753600-77.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753600-77.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0753600-77.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por seus próprios fundamentos, a decisão monocrática que não conheceu da revisão criminal, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 7 | REVISÃO CRIMINAL | 0763187-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0763187-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0763187-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAR pela parcial procedência da presente revisão criminal, a fim de, tão somente, redimensionar a pena imposta a PAULO PEREIRA DOS SANTOS, a qual passa a ser fixada em 6 (seis) anos, 9 (nove) meses, e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 680 dias-multa, à razão mínima de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, mantidos os demais termos da condenação, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 8 | REVISÃO CRIMINAL | 0752545-57.2025.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752545-57.2025.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752545-57.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 9 | REVISÃO CRIMINAL | 0753370-98.2025.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0753370-98.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Este processo não possui mais informações.
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| 10 | REVISÃO CRIMINAL | 0758930-21.2025.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0758930-21.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Este processo não possui mais informações.
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| 11 | REVISÃO CRIMINAL | 0759841-33.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759841-33.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0759841-33.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal, julgando-a IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 12 | REVISÃO CRIMINAL | 0758133-45.2025.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0758133-45.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0758133-45.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 13 | REVISÃO CRIMINAL | 0755339-51.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755339-51.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0755339-51.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em parcial harmonia com a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, julgar parcialmente procedente a presente revisão criminal, nos termos do art. 621, III, do Código de Processo Penal, para reconhecer como favorável a circunstância judicial dos antecedentes e aplicar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, redimensionando a pena da requerente para 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, a ser cumprida em regime aberto. Preclusas as vias impugnativas, oficie-se o Juízo da Execução Penal e proceda-se à baixa e arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 14 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0756813-57.2025.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756813-57.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0756813-57.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia a Procuradoria de Justiça, conhecer da revisão criminal e julgar improcedente a revisional criminal, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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| 15 | REVISÃO CRIMINAL | 0755757-86.2025.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755757-86.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0755757-86.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o mérito do parecer da Procuradoria de Justiça, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal. Por conseguinte, mantenho integralmente o acórdão proferido pela 1ª Câmara Especializada Criminal, que reexaminou a matéria e fixou a pena definitiva do requerente FRANCISCO DAS CHAGAS MATIAS em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 80 (oitenta) dias-multa, mantendo as demais disposições da condenação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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| 16 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0753205-51.2025.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0753205-51.2025.8.18.0000
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Link do processo no PJE
0753205-51.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 17 | REVISÃO CRIMINAL | 0757599-04.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757599-04.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0757599-04.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, em parte, da presente Revisão Criminal e, nesta parte, com fundamento no art. 621, I c/c o art. 626 do Código de Processo Penal, julgar PROCEDENTE o pedido formulado, para afastar a valoração negativa das consequências do crime e afastar a causa de aumento relativa ao repouso noturno no contexto do furto qualificado, de modo que altero a pena definitiva do requerente para 3 (três) anos, 2 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, bem como ao pagamento de 88 (oitenta e oito) dias multa, no mínimo previsto no §1°, do art. 49 do CP, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 18 | REVISÃO CRIMINAL | 0759279-24.2025.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759279-24.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0759279-24.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não conhecer da presente Revisão Criminal, porquanto não preenche as condições previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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