OAB-CE derruba quebra de sigilo imposto pela Receita
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O juiz Francisco das Chagas Fernandes, da 7ª Vara da Justiça Federal no Ceará, concedeu hoje (24) liminar na ação impetrada pela Seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), contra a Fazenda Nacional, para proteger o sigilo bancário dos advogados e sociedades de advogados do Estado. A ação objetivou evitar o envio de informações à Receita Federal sobre movimentações bancárias superiores a R$ 5 mil, no caso de pessoa física, e R$ 10 mil, para pessoa jurídica.
O presidente da OAB-CE, Hélio Leitão, destacou que mesmo a ação valendo apenas para advogados e sociedades de advogados, já que nesse caso a Seccional cearense da OAB só tem competência para ingressar com ação relativa à categoria à qual representa, a decisão abre um precedente importante. "O Conselho Federal da OAB deve ingressar com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) e, caso a decisão seja no mesmo sentido, a suspensão da exigência atingirá todos os brasileiros", explica.
O presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, Erinaldo Dantas Filho, ressaltou que a ação elaborada pela OAB-CE questionou a constitucionalidade da determinação do Governo Federal, formulada após a extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CMPF), de que os bancos enviem à Receita, semestralmente, informações sobre a movimentação financeira acima de R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas e, de R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas.
A tese de que a exigência configura-se em quebra de sigilo bancário, o que é vedado pela Constituição Federal, foi acatada pelo juiz Francisco das Chagas. "Do exposto, dúvida alguma pode restar que o caso é, sim, de concessão da medida postulada, em razão do que defiro o pedido de tutela antecipatória, para o fim de determinar que a União se abstenha de todo e qualquer ato baseado na Instrução Normativa RFB n. 802, de 27.12.2007, em relação às movimentações financeiras dos advogados e sociedades de advogados inscritos na Seccional da OAB,neste Estado", determinou.
Segue a íntegra da decisão da liminar:
Processo 2008.81.00.001017-6
Observação da última fase: PUBLICAR [DIVERSOS – 28] (24/01/2008 16:08)
Autuado em 14/01/2008 – Consulta Realizada em: 24/01/2008 às 17:13
AUTOR : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB
ADVOGADO : HELIO DAS CHAGAS LEITAO NETO E OUTROS
REU : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR: ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)
7a. Vara Federal – Juiz Titular FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES
Objetos: 01.03.01.04 – Quebra de Sigilo – Revogação e Anulação de Ato Administrativo – Atos Administrativos – Administrativo: DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA IN/RFB Nº 802
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(Proferida em 24.01.2008) DECISÃO: "[…] Do exposto, dúvida alguma pode restar que o caso é, sim, de concessão da medida postulada, em razão do que DEFIRO o pedido de tutela antecipatória, para o fim de determinar que a UNIÃO se abstenha de todo e qualquer ato baseado na Instrução Normativa RFB n. 802, de 27.12.2007, em relação às movimentações financeiras dos advogados e sociedades de advogados inscritos na Seccional da OAB, neste Estado, cujo rol encontra-se às fls. 107/316 e 317/322, respectivamente. INTIME-SE o réu desta decisão, com urgência, para que a cumpra imediata e integralmente, atento ao realçado no art. 14, V, e parágrafo único1, do Código de Processo Civil, informando a este Juízo, no prazo de 48 horas, as providências adotadas. CITE-SE, na forma legal. Apresentada a defesa e havendo necessidade de oportunização de réplica e/ou de manifestação a respeito de eventuais documentos que a parte ré vier a trazer aos autos sobre documentos, proceda-se à intimação respectiva."
1 "Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: […] V – cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final. Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado."
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Fonte: OAB – CE
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 10/10/2025 a 17/10/2025 (10/10/2025 a 17/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0003260-30.2011.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0003260-30.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0003260-30.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NÃO REALIZAR o juízo de retratação em Recurso Extraordinário por estar em consonância com o entendimento dos tribunais superiores, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0000067-65.2015.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000067-65.2015.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0000067-65.2015.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NÃO REALIZAR o juízo de retratação em Recurso Extraordinário por estar em consonância com o entendimento dos tribunais superiores, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 3 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0008826-81.2016.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0008826-81.2016.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0008826-81.2016.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NÃO EXERCER o juízo de retratação em Recurso Extraordinário por estar em consonância com o entendimento dos tribunais superiores, nos moldes do voto do Relator.
Placar
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| 4 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0002746-77.2011.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0002746-77.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0002746-77.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NÃO EXERCER o juízo de retratação em Recurso Extraordinário por estar em consonância com o entendimento dos tribunais superiores, nos moldes do voto do Relator.
Placar
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| 5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0761410-11.2021.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761410-11.2021.8.18.0000
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Link do processo no PJE
0761410-11.2021.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0700465-63.2018.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0700465-63.2018.8.18.0000
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0700465-63.2018.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
|
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| 7 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0767806-96.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0767806-96.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0767806-96.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, em CONHECER do Conflito de Competência, e JULGAR-LHE IMPROCEDENTE, fixando a competência do juízo suscitante, qual seja, o DESEMBARGADOR ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, que deve processar e julgar os autos da Apelação Cível n° 0001079-27.2011.8.18.0042.
Placar
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| 8 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0001714-76.2007.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0001714-76.2007.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0001714-76.2007.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NÃO EXERCER o juízo de retratação em Recurso Extraordinário por estar em consonância com o entendimento dos tribunais superiores, nos moldes do voto do Relator.
Placar
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| 9 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0003843-83.2009.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0003843-83.2009.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0003843-83.2009.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NÃO EXERCER o juízo de retratação em Recurso Extraordinário por estar em consonância com o entendimento dos tribunais superiores, nos moldes do voto do Relator.
Placar
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| 10 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751789-82.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751789-82.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentes
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0751789-82.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do conflito de competência, eis que preenchidos os requisitos, e, por maioria de votos, JULGAR-LHE IMPROCEDENTE, reconhecendo como competente para julgamento da Apelação Cível nº 0030139-71.2013.8.18.0140 o Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, relator designado pela distribuição regular, afastando-se a alegação de prevenção fundada em processo já transitado em julgado. Vencido o des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo, que votou pela PROCEDÊNCIA do presente Conflito Negativo de Competência, com o fim de reconhecer a competência do Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO para processar e julgar a Apelação Cível nº 0030139-71.2013.8.18.0140, por força da prevenção estabelecida no Mandado de Segurança nº 2013.0001.001024-3.
Placar
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| 11 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0760469-56.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760469-56.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0760469-56.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, 1. FIXAR a seguinte tese jurídica: Nos mandados de segurança que tenham por objeto a concessão da isenção de IPVA a pessoas com deficiência física no Estado do Piauí, a autoridade legítima para figurar no polo passivo é o Gerente Regional da circunscrição fiscal do contribuinte, conforme dispõe o artigo 6º da Lei Estadual nº 4.548/92, com redação dada pela Lei nº 7.435/2020. Inaplicável a teoria da encampação quando sua utilização implicar em modificação da competência jurisdicional fixada constitucionalmente, sendo, por consequência, de competência do juízo de primeiro grau o processamento e julgamento dessas ações mandamentais; 2. EXTINGUIR, sem resolução de mérito, o Mandado de Segurança nº 0757208-20.2023.8.18.0000, em cumprimento ao art. 978, parágrafo único, do CPC; 3. DETERMINAR a aplicação da tese a todos os processos suspensos e; 4. COMUNICAR a decisão ao CNJ e ao NUGEP, na forma do art. 979 do CPC.
Placar
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| 12 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0755305-76.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0755305-76.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0755305-76.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 13 | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA | 0750633-59.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0750633-59.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0750633-59.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 14 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0762189-92.2023.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0762189-92.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Link do processo no PJE
0762189-92.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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