OAB-CE derruba quebra de sigilo imposto pela Receita
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O juiz Francisco das Chagas Fernandes, da 7ª Vara da Justiça Federal no Ceará, concedeu hoje (24) liminar na ação impetrada pela Seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), contra a Fazenda Nacional, para proteger o sigilo bancário dos advogados e sociedades de advogados do Estado. A ação objetivou evitar o envio de informações à Receita Federal sobre movimentações bancárias superiores a R$ 5 mil, no caso de pessoa física, e R$ 10 mil, para pessoa jurídica.
O presidente da OAB-CE, Hélio Leitão, destacou que mesmo a ação valendo apenas para advogados e sociedades de advogados, já que nesse caso a Seccional cearense da OAB só tem competência para ingressar com ação relativa à categoria à qual representa, a decisão abre um precedente importante. "O Conselho Federal da OAB deve ingressar com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) e, caso a decisão seja no mesmo sentido, a suspensão da exigência atingirá todos os brasileiros", explica.
O presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, Erinaldo Dantas Filho, ressaltou que a ação elaborada pela OAB-CE questionou a constitucionalidade da determinação do Governo Federal, formulada após a extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CMPF), de que os bancos enviem à Receita, semestralmente, informações sobre a movimentação financeira acima de R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas e, de R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas.
A tese de que a exigência configura-se em quebra de sigilo bancário, o que é vedado pela Constituição Federal, foi acatada pelo juiz Francisco das Chagas. "Do exposto, dúvida alguma pode restar que o caso é, sim, de concessão da medida postulada, em razão do que defiro o pedido de tutela antecipatória, para o fim de determinar que a União se abstenha de todo e qualquer ato baseado na Instrução Normativa RFB n. 802, de 27.12.2007, em relação às movimentações financeiras dos advogados e sociedades de advogados inscritos na Seccional da OAB,neste Estado", determinou.
Segue a íntegra da decisão da liminar:
Processo 2008.81.00.001017-6
Observação da última fase: PUBLICAR [DIVERSOS – 28] (24/01/2008 16:08)
Autuado em 14/01/2008 – Consulta Realizada em: 24/01/2008 às 17:13
AUTOR : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB
ADVOGADO : HELIO DAS CHAGAS LEITAO NETO E OUTROS
REU : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR: ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)
7a. Vara Federal – Juiz Titular FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES
Objetos: 01.03.01.04 – Quebra de Sigilo – Revogação e Anulação de Ato Administrativo – Atos Administrativos – Administrativo: DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA IN/RFB Nº 802
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(Proferida em 24.01.2008) DECISÃO: "[…] Do exposto, dúvida alguma pode restar que o caso é, sim, de concessão da medida postulada, em razão do que DEFIRO o pedido de tutela antecipatória, para o fim de determinar que a UNIÃO se abstenha de todo e qualquer ato baseado na Instrução Normativa RFB n. 802, de 27.12.2007, em relação às movimentações financeiras dos advogados e sociedades de advogados inscritos na Seccional da OAB, neste Estado, cujo rol encontra-se às fls. 107/316 e 317/322, respectivamente. INTIME-SE o réu desta decisão, com urgência, para que a cumpra imediata e integralmente, atento ao realçado no art. 14, V, e parágrafo único1, do Código de Processo Civil, informando a este Juízo, no prazo de 48 horas, as providências adotadas. CITE-SE, na forma legal. Apresentada a defesa e havendo necessidade de oportunização de réplica e/ou de manifestação a respeito de eventuais documentos que a parte ré vier a trazer aos autos sobre documentos, proceda-se à intimação respectiva."
1 "Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: […] V – cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final. Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado."
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Fonte: OAB – CE
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Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 24/10/2025 a 04/11/2025 - Relator: Des. Antônio Lopes (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803210-75.2023.8.18.0088 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803210-75.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0803210-75.2023.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803923-86.2023.8.18.0076 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803923-86.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesVotos divergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0803923-86.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado
---
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0804434-74.2022.8.18.0026 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0804434-74.2022.8.18.0026RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesVotos divergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0804434-74.2022.8.18.0026
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803678-59.2022.8.18.0028 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803678-59.2022.8.18.0028RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos divergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0803678-59.2022.8.18.0028
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800816-89.2022.8.18.0069 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800816-89.2022.8.18.0069RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos divergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800816-89.2022.8.18.0069
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801414-16.2022.8.18.0078 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801414-16.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos divergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801414-16.2022.8.18.0078
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800358-44.2024.8.18.0088 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800358-44.2024.8.18.0088RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos divergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800358-44.2024.8.18.0088
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0862614-95.2023.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0862614-95.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos divergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0862614-95.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802519-86.2020.8.18.0049 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802519-86.2020.8.18.0049
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Link do processo no PJE
0802519-86.2020.8.18.0049
Situação: Adiado.
|
|||||||||||||||||||||
| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801823-22.2023.8.18.0089 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801823-22.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos divergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801823-22.2023.8.18.0089
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 11 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800973-31.2022.8.18.0047 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800973-31.2022.8.18.0047RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0800973-31.2022.8.18.0047
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 12 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802731-82.2023.8.18.0088 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802731-82.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0802731-82.2023.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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|||||||||||||||||||||
| 13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802330-94.2024.8.18.0073 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802330-94.2024.8.18.0073RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0802330-94.2024.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800755-93.2018.8.18.0030 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800755-93.2018.8.18.0030
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Link do processo no PJE
0800755-93.2018.8.18.0030
Situação: Adiado.
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| 15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800258-18.2019.8.18.0039 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800258-18.2019.8.18.0039
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Link do processo no PJE
0800258-18.2019.8.18.0039
Situação: Adiado.
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| 16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801948-03.2020.8.18.0054 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801948-03.2020.8.18.0054
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Link do processo no PJE
0801948-03.2020.8.18.0054
Situação: Adiado.
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| 17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001550-80.2014.8.18.0028 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0001550-80.2014.8.18.0028
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Link do processo no PJE
0001550-80.2014.8.18.0028
Situação: Adiado.
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| 18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801471-93.2023.8.18.0047 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0801471-93.2023.8.18.0047RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos divergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801471-93.2023.8.18.0047
Proclamação do resultado
NÃO CONHECIMENTO.
Placar
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| 19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000070-24.2009.8.18.0099 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0000070-24.2009.8.18.0099
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Link do processo no PJE
0000070-24.2009.8.18.0099
Situação: Retirado de julgamento.
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