OAB-CE derruba quebra de sigilo imposto pela Receita
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O juiz Francisco das Chagas Fernandes, da 7ª Vara da Justiça Federal no Ceará, concedeu hoje (24) liminar na ação impetrada pela Seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), contra a Fazenda Nacional, para proteger o sigilo bancário dos advogados e sociedades de advogados do Estado. A ação objetivou evitar o envio de informações à Receita Federal sobre movimentações bancárias superiores a R$ 5 mil, no caso de pessoa física, e R$ 10 mil, para pessoa jurídica.
O presidente da OAB-CE, Hélio Leitão, destacou que mesmo a ação valendo apenas para advogados e sociedades de advogados, já que nesse caso a Seccional cearense da OAB só tem competência para ingressar com ação relativa à categoria à qual representa, a decisão abre um precedente importante. "O Conselho Federal da OAB deve ingressar com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) e, caso a decisão seja no mesmo sentido, a suspensão da exigência atingirá todos os brasileiros", explica.
O presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, Erinaldo Dantas Filho, ressaltou que a ação elaborada pela OAB-CE questionou a constitucionalidade da determinação do Governo Federal, formulada após a extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CMPF), de que os bancos enviem à Receita, semestralmente, informações sobre a movimentação financeira acima de R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas e, de R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas.
A tese de que a exigência configura-se em quebra de sigilo bancário, o que é vedado pela Constituição Federal, foi acatada pelo juiz Francisco das Chagas. "Do exposto, dúvida alguma pode restar que o caso é, sim, de concessão da medida postulada, em razão do que defiro o pedido de tutela antecipatória, para o fim de determinar que a União se abstenha de todo e qualquer ato baseado na Instrução Normativa RFB n. 802, de 27.12.2007, em relação às movimentações financeiras dos advogados e sociedades de advogados inscritos na Seccional da OAB,neste Estado", determinou.
Segue a íntegra da decisão da liminar:
Processo 2008.81.00.001017-6
Observação da última fase: PUBLICAR [DIVERSOS – 28] (24/01/2008 16:08)
Autuado em 14/01/2008 – Consulta Realizada em: 24/01/2008 às 17:13
AUTOR : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB
ADVOGADO : HELIO DAS CHAGAS LEITAO NETO E OUTROS
REU : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR: ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)
7a. Vara Federal – Juiz Titular FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES
Objetos: 01.03.01.04 – Quebra de Sigilo – Revogação e Anulação de Ato Administrativo – Atos Administrativos – Administrativo: DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA IN/RFB Nº 802
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(Proferida em 24.01.2008) DECISÃO: "[…] Do exposto, dúvida alguma pode restar que o caso é, sim, de concessão da medida postulada, em razão do que DEFIRO o pedido de tutela antecipatória, para o fim de determinar que a UNIÃO se abstenha de todo e qualquer ato baseado na Instrução Normativa RFB n. 802, de 27.12.2007, em relação às movimentações financeiras dos advogados e sociedades de advogados inscritos na Seccional da OAB, neste Estado, cujo rol encontra-se às fls. 107/316 e 317/322, respectivamente. INTIME-SE o réu desta decisão, com urgência, para que a cumpra imediata e integralmente, atento ao realçado no art. 14, V, e parágrafo único1, do Código de Processo Civil, informando a este Juízo, no prazo de 48 horas, as providências adotadas. CITE-SE, na forma legal. Apresentada a defesa e havendo necessidade de oportunização de réplica e/ou de manifestação a respeito de eventuais documentos que a parte ré vier a trazer aos autos sobre documentos, proceda-se à intimação respectiva."
1 "Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: […] V – cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final. Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado."
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Fonte: OAB – CE
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Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 31/10/2025 a 07/11/2025 - Relator: Des. Costa Neto (31/10/2025 a 07/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802106-06.2021.8.18.0060 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0802106-06.2021.8.18.0060
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0802106-06.2021.8.18.0060
Situação: Adiado.
|
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801059-39.2024.8.18.0109 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0801059-39.2024.8.18.0109
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0801059-39.2024.8.18.0109
Situação: Adiado.
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800187-13.2025.8.18.0069 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0800187-13.2025.8.18.0069
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0800187-13.2025.8.18.0069
Situação: Adiado.
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803052-21.2021.8.18.0078 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0803052-21.2021.8.18.0078
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0803052-21.2021.8.18.0078
Situação: Adiado.
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| 5 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0829872-85.2021.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0829872-85.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0829872-85.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 6 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0803063-92.2020.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0803063-92.2020.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0803063-92.2020.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804079-68.2021.8.18.0036 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0804079-68.2021.8.18.0036
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0804079-68.2021.8.18.0036
Situação: Adiado.
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| 8 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0801218-18.2023.8.18.0076 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0801218-18.2023.8.18.0076
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0801218-18.2023.8.18.0076
Situação: Adiado.
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| 9 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0802350-17.2021.8.18.0065 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0802350-17.2021.8.18.0065
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0802350-17.2021.8.18.0065
Situação: Adiado.
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| 10 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0804666-47.2022.8.18.0039 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0804666-47.2022.8.18.0039
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0804666-47.2022.8.18.0039
Situação: Adiado.
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| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804381-93.2022.8.18.0026 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0804381-93.2022.8.18.0026
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0804381-93.2022.8.18.0026
Situação: Adiado.
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| 12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805248-56.2022.8.18.0036 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0805248-56.2022.8.18.0036
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0805248-56.2022.8.18.0036
Situação: Adiado.
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| 13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805352-92.2024.8.18.0031 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0805352-92.2024.8.18.0031
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0805352-92.2024.8.18.0031
Situação: Adiado.
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| 14 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0752050-13.2025.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0752050-13.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0752050-13.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001548-27.2016.8.18.0033 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0001548-27.2016.8.18.0033
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0001548-27.2016.8.18.0033
Situação: Adiado.
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| 16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800004-33.2024.8.18.0051 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0800004-33.2024.8.18.0051
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0800004-33.2024.8.18.0051
Situação: Adiado.
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| 17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0863476-66.2023.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0863476-66.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0863476-66.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800311-93.2025.8.18.0069 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0800311-93.2025.8.18.0069
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0800311-93.2025.8.18.0069
Situação: Adiado.
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| 19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800557-11.2023.8.18.0053 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0800557-11.2023.8.18.0053
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0800557-11.2023.8.18.0053
Situação: Adiado.
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| 20 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800118-88.2024.8.18.0077 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0800118-88.2024.8.18.0077
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0800118-88.2024.8.18.0077
Situação: Adiado.
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| 21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0812951-46.2024.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0812951-46.2024.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Este processo não possui mais informações.
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| 22 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802351-67.2022.8.18.0032 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0802351-67.2022.8.18.0032
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0802351-67.2022.8.18.0032
Situação: Adiado.
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| 23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0821148-63.2019.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0821148-63.2019.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Este processo não possui mais informações.
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| 24 | APELAÇÃO CÍVEL | 0851078-24.2022.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0851078-24.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0851078-24.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 25 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801088-85.2024.8.18.0078 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0801088-85.2024.8.18.0078
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0801088-85.2024.8.18.0078
Situação: Adiado.
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| 26 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0804907-74.2021.8.18.0065 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0804907-74.2021.8.18.0065
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0804907-74.2021.8.18.0065
Situação: Adiado.
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| 27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803801-92.2024.8.18.0026 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0803801-92.2024.8.18.0026
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0803801-92.2024.8.18.0026
Situação: Adiado.
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| 28 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0753104-14.2025.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Retirado de julgamento | |
Processo nº 0753104-14.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0753104-14.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 29 | APELAÇÃO CÍVEL | 0818528-10.2021.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0818528-10.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0818528-10.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 30 | APELAÇÃO CÍVEL | 0862146-34.2023.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0862146-34.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0862146-34.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 31 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800089-43.2021.8.18.0077 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0800089-43.2021.8.18.0077
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0800089-43.2021.8.18.0077
Situação: Adiado.
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