OAB-CE derruba quebra de sigilo imposto pela Receita
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O juiz Francisco das Chagas Fernandes, da 7ª Vara da Justiça Federal no Ceará, concedeu hoje (24) liminar na ação impetrada pela Seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), contra a Fazenda Nacional, para proteger o sigilo bancário dos advogados e sociedades de advogados do Estado. A ação objetivou evitar o envio de informações à Receita Federal sobre movimentações bancárias superiores a R$ 5 mil, no caso de pessoa física, e R$ 10 mil, para pessoa jurídica.
O presidente da OAB-CE, Hélio Leitão, destacou que mesmo a ação valendo apenas para advogados e sociedades de advogados, já que nesse caso a Seccional cearense da OAB só tem competência para ingressar com ação relativa à categoria à qual representa, a decisão abre um precedente importante. "O Conselho Federal da OAB deve ingressar com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) e, caso a decisão seja no mesmo sentido, a suspensão da exigência atingirá todos os brasileiros", explica.
O presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, Erinaldo Dantas Filho, ressaltou que a ação elaborada pela OAB-CE questionou a constitucionalidade da determinação do Governo Federal, formulada após a extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CMPF), de que os bancos enviem à Receita, semestralmente, informações sobre a movimentação financeira acima de R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas e, de R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas.
A tese de que a exigência configura-se em quebra de sigilo bancário, o que é vedado pela Constituição Federal, foi acatada pelo juiz Francisco das Chagas. "Do exposto, dúvida alguma pode restar que o caso é, sim, de concessão da medida postulada, em razão do que defiro o pedido de tutela antecipatória, para o fim de determinar que a União se abstenha de todo e qualquer ato baseado na Instrução Normativa RFB n. 802, de 27.12.2007, em relação às movimentações financeiras dos advogados e sociedades de advogados inscritos na Seccional da OAB,neste Estado", determinou.
Segue a íntegra da decisão da liminar:
Processo 2008.81.00.001017-6
Observação da última fase: PUBLICAR [DIVERSOS – 28] (24/01/2008 16:08)
Autuado em 14/01/2008 – Consulta Realizada em: 24/01/2008 às 17:13
AUTOR : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB
ADVOGADO : HELIO DAS CHAGAS LEITAO NETO E OUTROS
REU : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR: ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)
7a. Vara Federal – Juiz Titular FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES
Objetos: 01.03.01.04 – Quebra de Sigilo – Revogação e Anulação de Ato Administrativo – Atos Administrativos – Administrativo: DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA IN/RFB Nº 802
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(Proferida em 24.01.2008) DECISÃO: "[…] Do exposto, dúvida alguma pode restar que o caso é, sim, de concessão da medida postulada, em razão do que DEFIRO o pedido de tutela antecipatória, para o fim de determinar que a UNIÃO se abstenha de todo e qualquer ato baseado na Instrução Normativa RFB n. 802, de 27.12.2007, em relação às movimentações financeiras dos advogados e sociedades de advogados inscritos na Seccional da OAB, neste Estado, cujo rol encontra-se às fls. 107/316 e 317/322, respectivamente. INTIME-SE o réu desta decisão, com urgência, para que a cumpra imediata e integralmente, atento ao realçado no art. 14, V, e parágrafo único1, do Código de Processo Civil, informando a este Juízo, no prazo de 48 horas, as providências adotadas. CITE-SE, na forma legal. Apresentada a defesa e havendo necessidade de oportunização de réplica e/ou de manifestação a respeito de eventuais documentos que a parte ré vier a trazer aos autos sobre documentos, proceda-se à intimação respectiva."
1 "Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: […] V – cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final. Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado."
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Fonte: OAB – CE
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Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 07/11/2025 a 14/11/2025 (07/11/2025 a 14/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0836730-06.2019.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0836730-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0836730-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800937-79.2023.8.18.0038 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800937-79.2023.8.18.0038RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800937-79.2023.8.18.0038
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800124-72.2020.8.18.0033 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800124-72.2020.8.18.0033RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800124-72.2020.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0010196-95.2016.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0010196-95.2016.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0010196-95.2016.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do Relator: " Do exposto, VOTO no sentido de: RETRATAR-ME do acórdão anteriormente proferido por esta Câmara (ID 5295544, p. 173-293).ANULAR, EM PARTE, o referido acórdão naquilo que tange ao julgamento do mérito, por insuficiência de instrução probatória e inobservância de requisitos procedimentais essenciais estabelecidos pelo Tema 6 do STF, cuja observância é condição de validade da decisão judicial, conforme fundamentado. DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS à origem (Vara da Fazenda Pública) para que seja reaberta a instrução processual, possibilitando a produção de provas e diligências necessárias à completa observância dos requisitos cumulativos e procedimentais fixados no Tema 6 do STF (RE 566.471), especialmente quanto à: Comprovação da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento por evidências científicas de alto nível (ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise), a ser providenciada pela parte impetrante. Análise do ato administrativo de não incorporação pela CONITEC ou mora na sua apreciação, a ser comprovada pela parte impetrante. Consulta obrigatória ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) ou a entes/pessoas com expertise técnica na área, conforme a disponibilidade e as normativas locais. Demonstração da impossibilidade de substituição por medicamento/tratamento constante das listas do SUS e protocolos clínicos, a cargo da impetrante. Comprovação da imprescindibilidade clínica e incapacidade financeira da impetrante para arcar com o custeio, a cargo da impetrante. Após a devida instrução, a Vara de origem deverá proferir nova decisão de mérito, observando os parâmetros vinculantes dos Temas 6 e 1234 do STF, bem como a necessidade de fixar o ente responsável pelo custeio nos termos do Tema 1234.MANTER A LIMINAR anteriormente concedida, em seus exatos termos, até o julgamento final do mérito pela instância de origem, ou ulterior decisão que a modifique ou revogue. A manutenção da tutela provisória é medida que se impõe em face do periculum in mora inverso, uma vez que a imediata cessação do fornecimento do medicamento poderia acarretar prejuízos irreversíveis ou de difícil reparação à saúde e à vida da impetrante, que se sobrepõem aos riscos ao erário, estes últimos compensáveis financeiramente. Tal providência alinha-se aos princípios da dignidade da pessoa humana e da efetividade da jurisdição em matéria de direito fundamental à saúde.
Placar
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802433-69.2020.8.18.0032 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802433-69.2020.8.18.0032RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0802433-69.2020.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 6 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754210-45.2024.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754210-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0754210-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 7 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757538-80.2024.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0757538-80.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0757538-80.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do Relator: " Diante do exposto, e sem a necessidade de maiores considerações, VOTO no sentido de DECLARAR o Juízo de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ-PI, ora suscitante, o COMPETENTE para processar e julgar o feito.
Placar
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0005392-26.2012.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0005392-26.2012.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do Relator: " Pelo exposto, em juízo de conformidade com a tese firmada no Tema 793 do STF, DEIXO DE EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO e, por conseguinte, mantenho inalterado o acórdão de ID 5325845, p. 329."
Placar
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0854842-47.2024.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0854842-47.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0854842-47.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do Relator: acolher parcialmente a preliminar de ilegitimidade passiva para excluir o Município de Teresina do polo passivo da demanda, rejeitar as demais liminares arguidas, para conhecer do Recurso de Apelação Cível e negar provimento à Apelação Cível interposta pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeira instância.
Placar
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| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803086-88.2022.8.18.0036 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803086-88.2022.8.18.0036RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0803086-88.2022.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do Relator, dar parcial provimento à Apelação Cível da parte autora e dar provimento à Apelação Cível do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Placar
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| 11 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0857414-10.2023.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0857414-10.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0857414-10.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 12 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0006734-43.2010.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0006734-43.2010.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0006734-43.2010.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do Relator, deixando de exercer o Juízo da Retratação e manter integralmente o acórdão de ID 5272665, pág. 159, que concedeu a segurança e confirmou os efeitos da liminar, em todos os seus termos.
Placar
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| 13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001172-08.2017.8.18.0065 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0001172-08.2017.8.18.0065RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0001172-08.2017.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800160-88.2024.8.18.0061 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800160-88.2024.8.18.0061RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0800160-88.2024.8.18.0061
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do Relator, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença, para conhecer do Recurso interposto por Audson da Costa Machado e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a r. sentença em todos os seus termos.
Placar
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| 15 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0806300-68.2023.8.18.0031 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0806300-68.2023.8.18.0031RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0806300-68.2023.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000573-55.2014.8.18.0039 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000573-55.2014.8.18.0039RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0000573-55.2014.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001059-29.2012.8.18.0033 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0001059-29.2012.8.18.0033RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos divergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0001059-29.2012.8.18.0033
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em sede de Ampliação de Quórum, nos termos do voto divergente do Exmo. Sr. Des. Dioclécio Sousa da Silva
Placar
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