OAB-CE derruba quebra de sigilo imposto pela Receita
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O juiz Francisco das Chagas Fernandes, da 7ª Vara da Justiça Federal no Ceará, concedeu hoje (24) liminar na ação impetrada pela Seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), contra a Fazenda Nacional, para proteger o sigilo bancário dos advogados e sociedades de advogados do Estado. A ação objetivou evitar o envio de informações à Receita Federal sobre movimentações bancárias superiores a R$ 5 mil, no caso de pessoa física, e R$ 10 mil, para pessoa jurídica.
O presidente da OAB-CE, Hélio Leitão, destacou que mesmo a ação valendo apenas para advogados e sociedades de advogados, já que nesse caso a Seccional cearense da OAB só tem competência para ingressar com ação relativa à categoria à qual representa, a decisão abre um precedente importante. "O Conselho Federal da OAB deve ingressar com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) e, caso a decisão seja no mesmo sentido, a suspensão da exigência atingirá todos os brasileiros", explica.
O presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, Erinaldo Dantas Filho, ressaltou que a ação elaborada pela OAB-CE questionou a constitucionalidade da determinação do Governo Federal, formulada após a extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CMPF), de que os bancos enviem à Receita, semestralmente, informações sobre a movimentação financeira acima de R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas e, de R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas.
A tese de que a exigência configura-se em quebra de sigilo bancário, o que é vedado pela Constituição Federal, foi acatada pelo juiz Francisco das Chagas. "Do exposto, dúvida alguma pode restar que o caso é, sim, de concessão da medida postulada, em razão do que defiro o pedido de tutela antecipatória, para o fim de determinar que a União se abstenha de todo e qualquer ato baseado na Instrução Normativa RFB n. 802, de 27.12.2007, em relação às movimentações financeiras dos advogados e sociedades de advogados inscritos na Seccional da OAB,neste Estado", determinou.
Segue a íntegra da decisão da liminar:
Processo 2008.81.00.001017-6
Observação da última fase: PUBLICAR [DIVERSOS – 28] (24/01/2008 16:08)
Autuado em 14/01/2008 – Consulta Realizada em: 24/01/2008 às 17:13
AUTOR : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB
ADVOGADO : HELIO DAS CHAGAS LEITAO NETO E OUTROS
REU : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR: ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)
7a. Vara Federal – Juiz Titular FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES
Objetos: 01.03.01.04 – Quebra de Sigilo – Revogação e Anulação de Ato Administrativo – Atos Administrativos – Administrativo: DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA IN/RFB Nº 802
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(Proferida em 24.01.2008) DECISÃO: "[…] Do exposto, dúvida alguma pode restar que o caso é, sim, de concessão da medida postulada, em razão do que DEFIRO o pedido de tutela antecipatória, para o fim de determinar que a UNIÃO se abstenha de todo e qualquer ato baseado na Instrução Normativa RFB n. 802, de 27.12.2007, em relação às movimentações financeiras dos advogados e sociedades de advogados inscritos na Seccional da OAB, neste Estado, cujo rol encontra-se às fls. 107/316 e 317/322, respectivamente. INTIME-SE o réu desta decisão, com urgência, para que a cumpra imediata e integralmente, atento ao realçado no art. 14, V, e parágrafo único1, do Código de Processo Civil, informando a este Juízo, no prazo de 48 horas, as providências adotadas. CITE-SE, na forma legal. Apresentada a defesa e havendo necessidade de oportunização de réplica e/ou de manifestação a respeito de eventuais documentos que a parte ré vier a trazer aos autos sobre documentos, proceda-se à intimação respectiva."
1 "Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: […] V – cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final. Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado."
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Fonte: OAB – CE
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Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 24/11/2025 a 01/12/2025 (24/11/2025 a 01/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808087-33.2022.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808087-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0808087-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de apelação e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a r. sentença e CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, a fim de: a) DECLARAR a inexigibilidade da cobrança do ICMS-DIFAL, disciplinado pela Lei Complementar nº 190/2022, sobre as operações realizadas pela Apelante no período de 1º de janeiro de 2022 a 4 de abril de 2022, por ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal; b) DECLARAR o direito da Apelante à compensação dos valores comprovadamente recolhidos a título de ICMS-DIFAL no referido período, a serem corrigidos monetariamente pela taxa SELIC desde a data de cada pagamento indevido (Súmula 162/STJ), cuja efetivação na esfera administrativa ou em ação própria ficará condicionada à comprovação dos requisitos do art. 166 do CTN. Em razão da sucumbência mínima da Apelante, condeno o Estado do Piauí ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e da Súmula 105/STJ."
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800275-12.2024.8.18.0061 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800275-12.2024.8.18.0061RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800275-12.2024.8.18.0061
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com os precedentes desta 2ª Câmara de Direito Público, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Deixo de majorar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em razão da ausência de sua fixação na origem, dada a revelia do Município."
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0829856-05.2019.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0829856-05.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0829856-05.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, conheço do presente recurso de Apelação Cível para rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau em todos os seus termos. Condeno o apelante, Estado do Piauí, ao pagamento de honorários advocatícios recursais, os quais, com fundamento no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro para o percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado em fase de liquidação de sentença."
Placar
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| 4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751687-26.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751687-26.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0751687-26.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do presente Agravo de Instrumento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos."
Placar
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800768-27.2022.8.18.0071 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800768-27.2022.8.18.0071RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0800768-27.2022.8.18.0071
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a fundamentação da sentença recorrida. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários de sucumbência devidos pelo Município para 12% sobre o valor atualizado da condenação."
Placar
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803326-56.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803326-56.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0803326-56.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso de apelação e, com fulcro no art. 1.013, §3º, I do CPC, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para, julgando o mérito da causa, CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, reconhecendo o direito da Impetrante de, sem sujeição a sanções, penalidades ou restrições de qualquer espécie, não recolher o ICMS-DIFAL ao Estado do Piauí relativamente às operações interestaduais com mercadorias vendidas a consumidores finais não-contribuintes do ICMS localizados neste Estado, até 90 (noventa) dias após a publicação da Lei Complementar n. 190/2022. Sem condenação em honorários, ex vi das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ."
Placar
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803515-96.2024.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803515-96.2024.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0803515-96.2024.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "nego provimento à apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo integralmente a sentença recorrida, especialmente no que tange à condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, fixados em 10% sobre o valor da causa. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais, nesta instância recursal, em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa"
Placar
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| 8 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0758506-76.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758506-76.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0758506-76.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto por CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão agravada."
Placar
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| 9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0711770-10.2019.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0711770-10.2019.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0711770-10.2019.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800159-31.2019.8.18.0077 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800159-31.2019.8.18.0077RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0800159-31.2019.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de negar provimento ao recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE URUÇUÍ, mantendo-se incólume a sentença que homologou os cálculos da exequente e condenou o apelante ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa. Voto, ainda, pela majoração da verba honorária sucumbencial ao patamar de 15% sobre o valor atualizado da condenação."
Placar
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| 11 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0755692-91.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755692-91.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0755692-91.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau. Ressalva-se, por fim, que, havendo necessidade de apuração do valor exato do débito, o juízo de primeiro grau poderá, a qualquer tempo, determinar a remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos em conformidade com os parâmetros estabelecidos."
Placar
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| 12 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767474-32.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767474-32.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0767474-32.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, nego-lhe provimento, para manter a decisão agravada."
Placar
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| 13 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0764038-65.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764038-65.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0764038-65.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento e DOU-LHE PROVIMENTO, no sentido de reformar a decisão interlocutória agravada para afastar a condenação do Agravante, JOÃO DA SILVA TORRES, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença."
Placar
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| 14 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0846904-98.2024.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0846904-98.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0846904-98.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, REJEITO A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva e, no mérito, CONHEÇO do presente Recurso de Apelação para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença proferida pelo juízo a quo em todos os seus termos. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512/STF e 105/STJ."
Placar
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| 15 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766731-22.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766731-22.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0766731-22.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, dou-lhe provimento, reformando da decisão agravada, em ato contínuo, confirmando a decisão monocrática de id. 21844644, para o fim de declarar nulidade da convocação da parte agravante para a fase de exames médicos, determinando nova convocação para a aludida fase do certame de forma pessoal. "
Placar
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| 16 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801049-68.2020.8.18.0033 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801049-68.2020.8.18.0033RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801049-68.2020.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEITO os embargos declaratórios opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ, em vista da ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. ACOLHO, EM PARTE, os embargos de declaração de RAIMUNDO NONATO DA SILVA, tão somente, para alterar a base de cálculo dos ônus sucumbenciais para que sejam sobre o valor da condenação. Passando a constar: "Inverto os ônus sucumbenciais, desta feita, sobre o valor da condenação, a ser apurado após a liquidação do julgado. Deixo, contudo, de condenar o Estado do Piauí ao pagamento das custas judiciais, por incabível tal condenação, na espécie."
Placar
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| 17 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0824737-87.2024.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0824737-87.2024.8.18.0140
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0824737-87.2024.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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| 18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801885-81.2019.8.18.0031 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801885-81.2019.8.18.0031RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801885-81.2019.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO do presente Recurso de Apelação, mantendo integralmente a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. Deixo de majorar os honorários em grau recursal, conforme previsto no art. 85, § 11, do CPC, uma vez que a condenação honorária global referente à causa já atingiu o teto máximo de 20% (vinte por cento) estabelecido pela legislação processual, não havendo margem para acréscimos."
Placar
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| 19 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800128-65.2023.8.18.0046 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800128-65.2023.8.18.0046RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800128-65.2023.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. "
Placar
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| 20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0857745-89.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0857745-89.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0857745-89.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em dissonância com o parecer ministerial superior, conheço da apelação interposta, porquanto tempestiva, e dou-lhe provimento, para determinar aos apelados que providenciem a realização de novo exame psicológico, com as devidas justificativas do resultado do processo e, logrando êxito, seja o apelante convocado para as próximas fases do certame, na forma do edital, inclusive para o curso de formação, sem discriminação ou prejuízo em relação aos demais candidatos."
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| 21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800066-44.2025.8.18.0114 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800066-44.2025.8.18.0114RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0800066-44.2025.8.18.0114
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante da ausência de elementos hábeis a infirmar a r. sentença recorrida, que se mostra devidamente fundamentada, legal e compatível com o conjunto probatório, voto no sentido de negar provimento ao recurso de apelação interposto pelo Município de Santa Filomena - PI. Voto, ainda, pela majoração da verba honorária sucumbencial ao patamar de 15% sobre o valor da condenação, conforme autoriza o art. 85, §11, do Código de Processo Civil."
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| 22 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0022932-21.2013.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0022932-21.2013.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0022932-21.2013.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS COM EFEITOS INFRINGENTES para, sanando os vícios de omissão e contradição apontados, reformar parcialmente o acórdão embargado e, por conseguinte, a sentença de primeiro grau, nos seguintes termos: a) Manter a condenação da Águas de Teresina Saneamento SPE S.A. apenas na obrigação de fazer, consistente em promover a imediata e contínua regularização do fornecimento de água aos moradores do bairro Vale Quem Tem, sob pena de multa já fixada. b) Afastar integralmente a condenação da Águas de Teresina Saneamento SPE S.A. ao pagamento da indenização por danos morais coletivos, por reconhecer sua ilegitimidade passiva para esta obrigação específica, mantendo-se referida condenação indenizatória exclusivamente em face da ré Águas e Esgotos do Piauí S.A. (AGESPISA). c) Manter os demais termos do acórdão que não conflitem com a presente decisão."
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