OAB-CE derruba quebra de sigilo imposto pela Receita
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O juiz Francisco das Chagas Fernandes, da 7ª Vara da Justiça Federal no Ceará, concedeu hoje (24) liminar na ação impetrada pela Seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), contra a Fazenda Nacional, para proteger o sigilo bancário dos advogados e sociedades de advogados do Estado. A ação objetivou evitar o envio de informações à Receita Federal sobre movimentações bancárias superiores a R$ 5 mil, no caso de pessoa física, e R$ 10 mil, para pessoa jurídica.
O presidente da OAB-CE, Hélio Leitão, destacou que mesmo a ação valendo apenas para advogados e sociedades de advogados, já que nesse caso a Seccional cearense da OAB só tem competência para ingressar com ação relativa à categoria à qual representa, a decisão abre um precedente importante. "O Conselho Federal da OAB deve ingressar com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) e, caso a decisão seja no mesmo sentido, a suspensão da exigência atingirá todos os brasileiros", explica.
O presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, Erinaldo Dantas Filho, ressaltou que a ação elaborada pela OAB-CE questionou a constitucionalidade da determinação do Governo Federal, formulada após a extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CMPF), de que os bancos enviem à Receita, semestralmente, informações sobre a movimentação financeira acima de R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas e, de R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas.
A tese de que a exigência configura-se em quebra de sigilo bancário, o que é vedado pela Constituição Federal, foi acatada pelo juiz Francisco das Chagas. "Do exposto, dúvida alguma pode restar que o caso é, sim, de concessão da medida postulada, em razão do que defiro o pedido de tutela antecipatória, para o fim de determinar que a União se abstenha de todo e qualquer ato baseado na Instrução Normativa RFB n. 802, de 27.12.2007, em relação às movimentações financeiras dos advogados e sociedades de advogados inscritos na Seccional da OAB,neste Estado", determinou.
Segue a íntegra da decisão da liminar:
Processo 2008.81.00.001017-6
Observação da última fase: PUBLICAR [DIVERSOS – 28] (24/01/2008 16:08)
Autuado em 14/01/2008 – Consulta Realizada em: 24/01/2008 às 17:13
AUTOR : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB
ADVOGADO : HELIO DAS CHAGAS LEITAO NETO E OUTROS
REU : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR: ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)
7a. Vara Federal – Juiz Titular FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES
Objetos: 01.03.01.04 – Quebra de Sigilo – Revogação e Anulação de Ato Administrativo – Atos Administrativos – Administrativo: DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA IN/RFB Nº 802
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(Proferida em 24.01.2008) DECISÃO: "[…] Do exposto, dúvida alguma pode restar que o caso é, sim, de concessão da medida postulada, em razão do que DEFIRO o pedido de tutela antecipatória, para o fim de determinar que a UNIÃO se abstenha de todo e qualquer ato baseado na Instrução Normativa RFB n. 802, de 27.12.2007, em relação às movimentações financeiras dos advogados e sociedades de advogados inscritos na Seccional da OAB, neste Estado, cujo rol encontra-se às fls. 107/316 e 317/322, respectivamente. INTIME-SE o réu desta decisão, com urgência, para que a cumpra imediata e integralmente, atento ao realçado no art. 14, V, e parágrafo único1, do Código de Processo Civil, informando a este Juízo, no prazo de 48 horas, as providências adotadas. CITE-SE, na forma legal. Apresentada a defesa e havendo necessidade de oportunização de réplica e/ou de manifestação a respeito de eventuais documentos que a parte ré vier a trazer aos autos sobre documentos, proceda-se à intimação respectiva."
1 "Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: […] V – cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final. Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado."
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Fonte: OAB – CE
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Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara de Direito Público de 24/11/2025 a 01/12/2025 - Des.João Gabriel (24/11/2025 a 01/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757507-60.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Adiado | |
Processo nº 0757507-60.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Link do processo no PJE
0757507-60.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
|
||||||
| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0761317-43.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Adiado | |
Processo nº 0761317-43.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Este processo não possui mais informações.
|
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0810840-25.2024.8.18.0032 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Adiado | |
Processo nº 0810840-25.2024.8.18.0032
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Link do processo no PJE
0810840-25.2024.8.18.0032
Situação: Adiado.
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||||||
| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0807343-04.2023.8.18.0140 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Adiado | |
Processo nº 0807343-04.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Link do processo no PJE
0807343-04.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761156-33.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Adiado | |
Processo nº 0761156-33.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Este processo não possui mais informações.
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||||||
| 6 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752947-41.2025.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Adiado | |
Processo nº 0752947-41.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Link do processo no PJE
0752947-41.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 7 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0841142-38.2023.8.18.0140 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Adiado | |
Processo nº 0841142-38.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Link do processo no PJE
0841142-38.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801806-48.2018.8.18.0028 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Adiado | |
Processo nº 0801806-48.2018.8.18.0028
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Link do processo no PJE
0801806-48.2018.8.18.0028
Situação: Adiado.
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800065-37.2018.8.18.0039 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Adiado | |
Processo nº 0800065-37.2018.8.18.0039
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Link do processo no PJE
0800065-37.2018.8.18.0039
Situação: Adiado.
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| 10 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0827687-11.2020.8.18.0140 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Adiado | |
Processo nº 0827687-11.2020.8.18.0140
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Link do processo no PJE
0827687-11.2020.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010452-38.2016.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Adiado | |
Processo nº 0010452-38.2016.8.18.0000
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Link do processo no PJE
0010452-38.2016.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801195-83.2018.8.18.0032 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Adiado | |
Processo nº 0801195-83.2018.8.18.0032
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Link do processo no PJE
0801195-83.2018.8.18.0032
Situação: Adiado.
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| 13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800765-28.2020.8.18.0076 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Adiado | |
Processo nº 0800765-28.2020.8.18.0076
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Link do processo no PJE
0800765-28.2020.8.18.0076
Situação: Adiado.
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| 14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813488-47.2021.8.18.0140 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Adiado | |
Processo nº 0813488-47.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Link do processo no PJE
0813488-47.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 15 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0834057-64.2024.8.18.0140 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Adiado | |
Processo nº 0834057-64.2024.8.18.0140
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Link do processo no PJE
0834057-64.2024.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0850351-94.2024.8.18.0140 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Adiado | |
Processo nº 0850351-94.2024.8.18.0140
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Link do processo no PJE
0850351-94.2024.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 17 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0750902-98.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Adiado | |
Processo nº 0750902-98.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Link do processo no PJE
0750902-98.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 18 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752283-10.2025.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Adiado | |
Processo nº 0752283-10.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Link do processo no PJE
0752283-10.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 19 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0764932-41.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Adiado | |
Processo nº 0764932-41.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Link do processo no PJE
0764932-41.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 20 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0751983-19.2023.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Adiado | |
Processo nº 0751983-19.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Link do processo no PJE
0751983-19.2023.8.18.0000
Situação: Adiado.
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