OAB-CE derruba quebra de sigilo imposto pela Receita
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O juiz Francisco das Chagas Fernandes, da 7ª Vara da Justiça Federal no Ceará, concedeu hoje (24) liminar na ação impetrada pela Seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), contra a Fazenda Nacional, para proteger o sigilo bancário dos advogados e sociedades de advogados do Estado. A ação objetivou evitar o envio de informações à Receita Federal sobre movimentações bancárias superiores a R$ 5 mil, no caso de pessoa física, e R$ 10 mil, para pessoa jurídica.
O presidente da OAB-CE, Hélio Leitão, destacou que mesmo a ação valendo apenas para advogados e sociedades de advogados, já que nesse caso a Seccional cearense da OAB só tem competência para ingressar com ação relativa à categoria à qual representa, a decisão abre um precedente importante. "O Conselho Federal da OAB deve ingressar com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) e, caso a decisão seja no mesmo sentido, a suspensão da exigência atingirá todos os brasileiros", explica.
O presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, Erinaldo Dantas Filho, ressaltou que a ação elaborada pela OAB-CE questionou a constitucionalidade da determinação do Governo Federal, formulada após a extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CMPF), de que os bancos enviem à Receita, semestralmente, informações sobre a movimentação financeira acima de R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas e, de R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas.
A tese de que a exigência configura-se em quebra de sigilo bancário, o que é vedado pela Constituição Federal, foi acatada pelo juiz Francisco das Chagas. "Do exposto, dúvida alguma pode restar que o caso é, sim, de concessão da medida postulada, em razão do que defiro o pedido de tutela antecipatória, para o fim de determinar que a União se abstenha de todo e qualquer ato baseado na Instrução Normativa RFB n. 802, de 27.12.2007, em relação às movimentações financeiras dos advogados e sociedades de advogados inscritos na Seccional da OAB,neste Estado", determinou.
Segue a íntegra da decisão da liminar:
Processo 2008.81.00.001017-6
Observação da última fase: PUBLICAR [DIVERSOS – 28] (24/01/2008 16:08)
Autuado em 14/01/2008 – Consulta Realizada em: 24/01/2008 às 17:13
AUTOR : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB
ADVOGADO : HELIO DAS CHAGAS LEITAO NETO E OUTROS
REU : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR: ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)
7a. Vara Federal – Juiz Titular FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES
Objetos: 01.03.01.04 – Quebra de Sigilo – Revogação e Anulação de Ato Administrativo – Atos Administrativos – Administrativo: DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA IN/RFB Nº 802
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(Proferida em 24.01.2008) DECISÃO: "[…] Do exposto, dúvida alguma pode restar que o caso é, sim, de concessão da medida postulada, em razão do que DEFIRO o pedido de tutela antecipatória, para o fim de determinar que a UNIÃO se abstenha de todo e qualquer ato baseado na Instrução Normativa RFB n. 802, de 27.12.2007, em relação às movimentações financeiras dos advogados e sociedades de advogados inscritos na Seccional da OAB, neste Estado, cujo rol encontra-se às fls. 107/316 e 317/322, respectivamente. INTIME-SE o réu desta decisão, com urgência, para que a cumpra imediata e integralmente, atento ao realçado no art. 14, V, e parágrafo único1, do Código de Processo Civil, informando a este Juízo, no prazo de 48 horas, as providências adotadas. CITE-SE, na forma legal. Apresentada a defesa e havendo necessidade de oportunização de réplica e/ou de manifestação a respeito de eventuais documentos que a parte ré vier a trazer aos autos sobre documentos, proceda-se à intimação respectiva."
1 "Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: […] V – cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final. Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado."
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Fonte: OAB – CE
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Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 05/05/2025 a 12/05/2025 (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800999-42.2020.8.18.0033 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0800999-42.2020.8.18.0033RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0800999-42.2020.8.18.0033
Proclamação do resultado
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Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800293-74.2021.8.18.0049 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0800293-74.2021.8.18.0049RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0800293-74.2021.8.18.0049
Proclamação do resultado
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Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000133-49.2015.8.18.0031 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0000133-49.2015.8.18.0031RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0000133-49.2015.8.18.0031
Proclamação do resultado
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Placar
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4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0759345-09.2022.8.18.0000 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0759345-09.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0759345-09.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800704-74.2018.8.18.0065 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0800704-74.2018.8.18.0065RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0800704-74.2018.8.18.0065
Proclamação do resultado
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Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0017426-06.2009.8.18.0140 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0017426-06.2009.8.18.0140RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0017426-06.2009.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751033-10.2023.8.18.0000 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0751033-10.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0751033-10.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800593-69.2021.8.18.0135 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0800593-69.2021.8.18.0135RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0800593-69.2021.8.18.0135
Proclamação do resultado
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Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801370-74.2019.8.18.0054 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0801370-74.2019.8.18.0054RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0801370-74.2019.8.18.0054
Proclamação do resultado
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Placar
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10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759873-09.2023.8.18.0000 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0759873-09.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0759873-09.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800992-56.2021.8.18.0052 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0800992-56.2021.8.18.0052RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0800992-56.2021.8.18.0052
Proclamação do resultado
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Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800990-86.2021.8.18.0052 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0800990-86.2021.8.18.0052RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0800990-86.2021.8.18.0052
Proclamação do resultado
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Placar
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13 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0750355-58.2024.8.18.0000 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0750355-58.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos divergentes
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0750355-58.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0002941-69.2007.8.18.0140 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0002941-69.2007.8.18.0140RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0002941-69.2007.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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15 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754201-83.2024.8.18.0000 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0754201-83.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0754201-83.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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16 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754628-80.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0754628-80.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0754628-80.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0002756-84.2014.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0002756-84.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0002756-84.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804459-36.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0804459-36.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0804459-36.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801253-52.2019.8.18.0032 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0801253-52.2019.8.18.0032RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0801253-52.2019.8.18.0032
Proclamação do resultado
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Placar
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20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000274-10.2002.8.18.0036 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0000274-10.2002.8.18.0036RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0000274-10.2002.8.18.0036
Proclamação do resultado
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Placar
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21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000471-53.2016.8.18.0042 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Em julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0000471-53.2016.8.18.0042RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0000471-53.2016.8.18.0042
Proclamação do resultado
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Placar
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