OAB defende sustação de novos cursos jurídicos à distância
Publicado por: admin
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai encaminhar ofício ao ministro da Educação, Fernando Haddad, requerendo que sejam sustadas por ora as autorizações para o funcionamento de novos cursos à distância na área jurídica. A decisão foi tomada hoje (19), na sessão plenária da OAB, durante exame do pedido de autorização para funcionamento de curso jurídico nessa modalidade feito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul). Além de decidir pelo envio do documento, a OAB Nacional optou por não recomendar ao MEC a abertura do referido curso, por considerar que o projeto pedagógico apresentado pela Unisul não é compatível com as exigências de um curso à distância de qualidade.
A decisão foi tomada à unanimidade com base no voto do relator da matéria na OAB, o conselheiro federal por Minas Gerais, Paulo Roberto de Gouvêa Medina. Em seu voto, o relator ressaltou a inconveniência de se adotar esse sistema (do ensino à distância) em um momento em que o ensino jurídico no País atravessa uma crise tão grande, decorrente da proliferação indiscriminada de cursos, da flexibilidade dos critérios para a concessão de autorizações de funcionamento de cursos e do número exagerado de vagas oferecidas por instituições particulares de baixa qualidade.
Ele destacou, ainda, o fato de também a Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB ter opinado desfavoravelmente ao pedido de abertura do curso da Unisul, por considerar o projeto pedagógico apresentado pela instituição como “marcadamente inconsistente, lacunoso, incoerente”, além de “não refletir as diversidades e peculiaridades regionais onde atua a instituição de ensino”.
Como requisitos mínimos para uma instituição interessada em lançar cursos à distância de qualidade, Medina citou a necessidade de comprovação de existência de uma biblioteca adequada, inclusive com acervo eletrônico remoto e acesso por meio de redes de comunicação e sistemas de informação, com regime de atendimento adequado aos estudantes de educação à distância. Tais requisitos estão expressos no artigo 12, “d”, do Decreto nº 5.622/05.
Durante o debate da matéria na sessão plenária da OAB, o conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, Carlos Roberto Siqueira Castro, defendeu a importância das aulas presenciais e da existência de toda uma logística indispensável à formação do bom bacharel em Direito. Já o conselheiro federal pelo Mato Grosso do Sul, Geraldo Escobar, sugeriu a busca de um debate maior entre MEC e OAB sobre o ensino à distância no campo do Direito. A sessão teve os trabalhos conduzidos pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto.
—–
Fonte: OAB – Brasil
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 23/05/2025 a 30/05/2025 - Relator: Des. Olímpio (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752124-67.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752124-67.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0752124-67.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0834159-57.2022.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0834159-57.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0834159-57.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
||||||||||||||||||
3 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0751198-86.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0751198-86.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Este processo não possui mais informações.
|
||||||||||||||||||
4 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0820342-62.2018.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0820342-62.2018.8.18.0140RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800462-95.2019.8.18.0028 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800462-95.2019.8.18.0028RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0800462-95.2019.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|