OAB defende sustação de novos cursos jurídicos à distância
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai encaminhar ofício ao ministro da Educação, Fernando Haddad, requerendo que sejam sustadas por ora as autorizações para o funcionamento de novos cursos à distância na área jurídica. A decisão foi tomada hoje (19), na sessão plenária da OAB, durante exame do pedido de autorização para funcionamento de curso jurídico nessa modalidade feito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul). Além de decidir pelo envio do documento, a OAB Nacional optou por não recomendar ao MEC a abertura do referido curso, por considerar que o projeto pedagógico apresentado pela Unisul não é compatível com as exigências de um curso à distância de qualidade.
A decisão foi tomada à unanimidade com base no voto do relator da matéria na OAB, o conselheiro federal por Minas Gerais, Paulo Roberto de Gouvêa Medina. Em seu voto, o relator ressaltou a inconveniência de se adotar esse sistema (do ensino à distância) em um momento em que o ensino jurídico no País atravessa uma crise tão grande, decorrente da proliferação indiscriminada de cursos, da flexibilidade dos critérios para a concessão de autorizações de funcionamento de cursos e do número exagerado de vagas oferecidas por instituições particulares de baixa qualidade.
Ele destacou, ainda, o fato de também a Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB ter opinado desfavoravelmente ao pedido de abertura do curso da Unisul, por considerar o projeto pedagógico apresentado pela instituição como “marcadamente inconsistente, lacunoso, incoerente”, além de “não refletir as diversidades e peculiaridades regionais onde atua a instituição de ensino”.
Como requisitos mínimos para uma instituição interessada em lançar cursos à distância de qualidade, Medina citou a necessidade de comprovação de existência de uma biblioteca adequada, inclusive com acervo eletrônico remoto e acesso por meio de redes de comunicação e sistemas de informação, com regime de atendimento adequado aos estudantes de educação à distância. Tais requisitos estão expressos no artigo 12, “d”, do Decreto nº 5.622/05.
Durante o debate da matéria na sessão plenária da OAB, o conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, Carlos Roberto Siqueira Castro, defendeu a importância das aulas presenciais e da existência de toda uma logística indispensável à formação do bom bacharel em Direito. Já o conselheiro federal pelo Mato Grosso do Sul, Geraldo Escobar, sugeriu a busca de um debate maior entre MEC e OAB sobre o ensino à distância no campo do Direito. A sessão teve os trabalhos conduzidos pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto.
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Fonte: OAB – Brasil
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 05/05/2025 a 12/05/2025 (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765284-96.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765284-96.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0765284-96.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em conformidade com o Ministério Público, CONHEÇO do presente agravo de instrumento e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão que determinou a reaplicação do exame psicológico ao agravado, bem como o seu prosseguimento regular nas demais etapas do concurso público, nos termos da decisão liminar (ID 21096445)."
Placar
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2 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0839018-82.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0839018-82.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0839018-82.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida, em conformidade com o parecer do Ministério Público. Ante a ausência de condenação na origem, insubsistente a majoração dos honorários advocatícios, na forma do artigo 25, da Lei nº 12.016/2009."
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754461-34.2022.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754461-34.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0754461-34.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas lhes nego provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0821415-30.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0821415-30.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0821415-30.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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