OAB-DF quer STF atuando como Corte Constitucional exclusiva
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A saída para o excesso de processos no Supremo Tribunal Federal não é tomar medidas paliativas e perigosas como julgamento em blocos de ações e, sim, transformar o mais importante Tribunal do país em uma Corte Constitucional exclusiva. A afirmação foi feita hoje (14) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao comentar a decisão do STF de incentivar os julgamentos "em bloco" ou "múltiplos" para se livrar rapidamente de processos repetitivos. “Está na hora do Congresso Nacional retomar as discussões para transformar o STF em Corte Constitucional estabelecendo um mandato de dez anos, sem reeleição, para os seus membros”. Os demais processos que não tenham caráter constitucional passariam para a competência do Superior Tribunal de Justiça.
Britto lembrou que na reforma do Judiciário a OAB propôs a criação da chamada súmula impeditiva de recursos. “Essa é uma fórmula muito mais interessante porque é conservado o direito de defesa na sua integralidade mas, também, estabelece um teto e uma competência pré-estabelecida para os Tribunais Superiores”, esclareceu. A OAB propôs também na reforma do Judiciário uma súmula vinculante para o Poder Executivo.
"Estamos tratando de órgãos do Estado. O Judiciário é órgão de Estado, assim como são os órgãos estatais. Quem mais recorre nos Tribunais, quem mais tem promovido causas repetitivas, não raro com litigância de má fé, é o próprio Estado. Os dados mostram que em torno de 80 a 90 por cento dos processos nos Tribunais são de recursos protelatórios do próprio Estado", afirmou o presidente nacional da OAB.
Ainda hoje – disse Britto – o Estado recorre de decisões já pacificadas no STF. Se atacássemos essas questões que dão causas ao acúmulo de processos, que é o abuso processual do Estado, estaríamos resolvendo o problema sem a necessidade de se tomar medidas emergenciais como a tomada pelo Supremo de julgar em blocos porque nesses julgamentos em blocos podem ocorrer injustiças. A medida tomada pelo STF é um risco muito grande, concluiu Cezar Britto
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Fonte: OAB – DF
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0754369-85.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754369-85.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754369-85.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e REJEIÇÃO dos Embargos de Declaração, por não existir nenhuma ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada e nenhum erro material no acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0759190-35.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759190-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0759190-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0753160-47.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753160-47.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, mantendo a condenação em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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