OAB-DF quer STF atuando como Corte Constitucional exclusiva
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A saída para o excesso de processos no Supremo Tribunal Federal não é tomar medidas paliativas e perigosas como julgamento em blocos de ações e, sim, transformar o mais importante Tribunal do país em uma Corte Constitucional exclusiva. A afirmação foi feita hoje (14) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao comentar a decisão do STF de incentivar os julgamentos "em bloco" ou "múltiplos" para se livrar rapidamente de processos repetitivos. “Está na hora do Congresso Nacional retomar as discussões para transformar o STF em Corte Constitucional estabelecendo um mandato de dez anos, sem reeleição, para os seus membros”. Os demais processos que não tenham caráter constitucional passariam para a competência do Superior Tribunal de Justiça.
Britto lembrou que na reforma do Judiciário a OAB propôs a criação da chamada súmula impeditiva de recursos. “Essa é uma fórmula muito mais interessante porque é conservado o direito de defesa na sua integralidade mas, também, estabelece um teto e uma competência pré-estabelecida para os Tribunais Superiores”, esclareceu. A OAB propôs também na reforma do Judiciário uma súmula vinculante para o Poder Executivo.
"Estamos tratando de órgãos do Estado. O Judiciário é órgão de Estado, assim como são os órgãos estatais. Quem mais recorre nos Tribunais, quem mais tem promovido causas repetitivas, não raro com litigância de má fé, é o próprio Estado. Os dados mostram que em torno de 80 a 90 por cento dos processos nos Tribunais são de recursos protelatórios do próprio Estado", afirmou o presidente nacional da OAB.
Ainda hoje – disse Britto – o Estado recorre de decisões já pacificadas no STF. Se atacássemos essas questões que dão causas ao acúmulo de processos, que é o abuso processual do Estado, estaríamos resolvendo o problema sem a necessidade de se tomar medidas emergenciais como a tomada pelo Supremo de julgar em blocos porque nesses julgamentos em blocos podem ocorrer injustiças. A medida tomada pelo STF é um risco muito grande, concluiu Cezar Britto
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Fonte: OAB – DF
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 13/06/2024 a 24/06/2025 - Relator: Desa. Lucicleide P. Belo (13/06/2025 a 24/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752659-93.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752659-93.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766151-89.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766151-89.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766151-89.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina, para processar e julgar a Ação de Obrigação de Fazer (processo nº 0801002-48.2024.8.18.0003).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0761197-97.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0761197-97.2024.8.18.0000
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0761197-97.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804298-91.2021.8.18.0065 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804298-91.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0804298-91.2021.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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