OAB-DF quer STF atuando como Corte Constitucional exclusiva
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A saída para o excesso de processos no Supremo Tribunal Federal não é tomar medidas paliativas e perigosas como julgamento em blocos de ações e, sim, transformar o mais importante Tribunal do país em uma Corte Constitucional exclusiva. A afirmação foi feita hoje (14) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao comentar a decisão do STF de incentivar os julgamentos "em bloco" ou "múltiplos" para se livrar rapidamente de processos repetitivos. “Está na hora do Congresso Nacional retomar as discussões para transformar o STF em Corte Constitucional estabelecendo um mandato de dez anos, sem reeleição, para os seus membros”. Os demais processos que não tenham caráter constitucional passariam para a competência do Superior Tribunal de Justiça.
Britto lembrou que na reforma do Judiciário a OAB propôs a criação da chamada súmula impeditiva de recursos. “Essa é uma fórmula muito mais interessante porque é conservado o direito de defesa na sua integralidade mas, também, estabelece um teto e uma competência pré-estabelecida para os Tribunais Superiores”, esclareceu. A OAB propôs também na reforma do Judiciário uma súmula vinculante para o Poder Executivo.
"Estamos tratando de órgãos do Estado. O Judiciário é órgão de Estado, assim como são os órgãos estatais. Quem mais recorre nos Tribunais, quem mais tem promovido causas repetitivas, não raro com litigância de má fé, é o próprio Estado. Os dados mostram que em torno de 80 a 90 por cento dos processos nos Tribunais são de recursos protelatórios do próprio Estado", afirmou o presidente nacional da OAB.
Ainda hoje – disse Britto – o Estado recorre de decisões já pacificadas no STF. Se atacássemos essas questões que dão causas ao acúmulo de processos, que é o abuso processual do Estado, estaríamos resolvendo o problema sem a necessidade de se tomar medidas emergenciais como a tomada pelo Supremo de julgar em blocos porque nesses julgamentos em blocos podem ocorrer injustiças. A medida tomada pelo STF é um risco muito grande, concluiu Cezar Britto
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Fonte: OAB – DF
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 05/05/2025 a 12/05/2025 (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765284-96.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765284-96.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0765284-96.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em conformidade com o Ministério Público, CONHEÇO do presente agravo de instrumento e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão que determinou a reaplicação do exame psicológico ao agravado, bem como o seu prosseguimento regular nas demais etapas do concurso público, nos termos da decisão liminar (ID 21096445)."
Placar
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2 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0839018-82.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0839018-82.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0839018-82.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida, em conformidade com o parecer do Ministério Público. Ante a ausência de condenação na origem, insubsistente a majoração dos honorários advocatícios, na forma do artigo 25, da Lei nº 12.016/2009."
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754461-34.2022.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754461-34.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0754461-34.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas lhes nego provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0821415-30.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0821415-30.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0821415-30.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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