OAB e CNJ parceiras para incrementar processo eletrônico (PROJUDI)
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai formalizar parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para participar dos estudos, desenvolvimento e implantação do Sistema de Processo Judicial, o Projudi, em todo o país. Acordo de cooperação técnica entre as duas entidades será assinado amanhã, terça-feira (10), no plenário do CNJ em Brasília, pelo presidente do Conselho, ministro Gilmar Mendes e o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto.
O sistema, desenvolvido pelo CNJ, prevê a virtualização dos processos para facilitar e agilizar a tramitação jurídica. Por meio do convênio, a OAB estará integrada ao CNJ para a participação direta no desenvolvimento dos projetos de modernização tecnológica do Judiciário.
O acordo será gerenciado por um Comitê Técnico composto por representantes da área técnico-jurídica pertencentes aos quadros de cada um dos organismos, por eles indicados.
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Fonte: OAB – BRASIL
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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