OAB e CNJ parceiras para incrementar processo eletrônico (PROJUDI)
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai formalizar parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para participar dos estudos, desenvolvimento e implantação do Sistema de Processo Judicial, o Projudi, em todo o país. Acordo de cooperação técnica entre as duas entidades será assinado amanhã, terça-feira (10), no plenário do CNJ em Brasília, pelo presidente do Conselho, ministro Gilmar Mendes e o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto.
O sistema, desenvolvido pelo CNJ, prevê a virtualização dos processos para facilitar e agilizar a tramitação jurídica. Por meio do convênio, a OAB estará integrada ao CNJ para a participação direta no desenvolvimento dos projetos de modernização tecnológica do Judiciário.
O acordo será gerenciado por um Comitê Técnico composto por representantes da área técnico-jurídica pertencentes aos quadros de cada um dos organismos, por eles indicados.
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Fonte: OAB – BRASIL
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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