OAB formaliza reclamações contra cartórios particulares
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Uma comissão da OAB, encabeçada pelo Presidente da Secção-PI, adv. Norberto Campelo, levou ao conhecimento da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria na manhã de hoje (25/03) uma série de reclamações quanto ao atendimento aos advogados, principalmente nos cartórios particulares, onde, segundo Norberto, existe uma deficiência na atualização de dados sobre o andamento dos processos, que, seguindo portaria do TJ-PI, deve ser realizada em até 48 horas.
Outras queixas recairam sobre a cobrança indevida por parte de alguns Oficiais de Justiça para dar prosseguimento ao cumprimento de mandados. Norberto ouviu do Desembargador-Corregedor, Raimundo Nonato da Costa Alencar, que qualquer abuso dessa natureza deve ser relatado imediatamente à Corregedoria para as providências necessárias, sem que os advogados sintam-se pressionados ou mesmo temerosos de qualquer tipo de retaliação por parte dos Oficiais.
Ainda na oportunidade, a OAB voltou a assumir seu papel de aglutinadora à frente do esforço conjunto entre Assembléia Legislativa, TJ, TRE e PIEMTUR pela reforma do Centro Cívico, beneficiando a estrutura das diversas repartições que funcionam em torno da praça Edgar Nogueira.
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Fonte: ASCOM TJ/PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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