OAB ingressa amanhã no STF com Adin contra quebra de sigilo
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) dará entrada HOJE (25) no Supremo Tribunal Federal com a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a quebra do sigilo bancário, imposto pelo governo federal para compensar a perda da CPMF. A Adin será contra a Lei Complementar n° 105, que deu origem à Instrução Normativa n° 802 da Receita Federal, que determina às instituições financeiras a apresentação de informações sobre todas as contas de pessoas físicas que movimentam acima de R$ 5 mil e de pessoas jurídicas, acima de R$ 10 mil, por semestre. O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, disse que a entidade só admite quebra do sigilo bancário e fiscal, que é direito previsto pela Constituição Federal de 1988, nos casos em que houver ordem judicial.
“Fora da ordem judicial, qualquer quebra de sigilo, seja bancário, fiscal ou telefônico, é inconstitucional e não pode prevalecer no ordenamento jurídico do País”, salientou Britto. A decisão de ingressar com a Adin foi tomada durante reunião do presidente nacional da OAB com Comissão Especial de Direito Tributário da entidade, na última segunda-feira (21). Os juristas integrantes da Comissão avaliaram que não caberia ação direta de inconstitucionalidade contra a instrução normativa, mas sim contra a Lei Complementar 105, na qual é baseada a medida da Receita Federal.
“A instrução tem um vício de origem que é a Lei Complementar 105, que é inconstitucional ao quebrar o sigilo; por isso, vamos propor a adequação da instrução e da Lei à Constituição Federal. A Lei é de 2001 e existem no Supremo algumas ações questionando sua constitucionalidade. Vamos ingressar com mais uma para reforçar o argumento de que aqueles fundamentos usados pela Lei e a Instrução Normativa são totalmente inconstitucionais”, sustentou Cezar Britto.
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Fonte: OAB – BRASIL
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 08/08/2025 a 18/08/2025 (08/08/2025 a 18/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767532-35.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767532-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0767532-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para que seja declarado nulo o acórdão proferido pelas Câmeras Reunidas Criminais nos autos da presente Revisão Criminal realizado em sessão virtual sem videoconferência, em razão do comprovado cerceamento de defesa, para se determinar a anulação do julgamento da revisão criminal interposta em favor do ora embargante, a fim de que o mesmo seja renovado pelo e. Tribunal de Justiça, com a observância da prévia intimação a defesa do requerente, de forma a se proceder novo julgamento, em sessão virtual de videoconferência, com anterior intimação em nome do patrono do embargante, para sustentação oral, em dissonância com o parecer ministerial superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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