OAB ingressa amanhã no STF com Adin contra quebra de sigilo
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) dará entrada HOJE (25) no Supremo Tribunal Federal com a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a quebra do sigilo bancário, imposto pelo governo federal para compensar a perda da CPMF. A Adin será contra a Lei Complementar n° 105, que deu origem à Instrução Normativa n° 802 da Receita Federal, que determina às instituições financeiras a apresentação de informações sobre todas as contas de pessoas físicas que movimentam acima de R$ 5 mil e de pessoas jurídicas, acima de R$ 10 mil, por semestre. O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, disse que a entidade só admite quebra do sigilo bancário e fiscal, que é direito previsto pela Constituição Federal de 1988, nos casos em que houver ordem judicial.
“Fora da ordem judicial, qualquer quebra de sigilo, seja bancário, fiscal ou telefônico, é inconstitucional e não pode prevalecer no ordenamento jurídico do País”, salientou Britto. A decisão de ingressar com a Adin foi tomada durante reunião do presidente nacional da OAB com Comissão Especial de Direito Tributário da entidade, na última segunda-feira (21). Os juristas integrantes da Comissão avaliaram que não caberia ação direta de inconstitucionalidade contra a instrução normativa, mas sim contra a Lei Complementar 105, na qual é baseada a medida da Receita Federal.
“A instrução tem um vício de origem que é a Lei Complementar 105, que é inconstitucional ao quebrar o sigilo; por isso, vamos propor a adequação da instrução e da Lei à Constituição Federal. A Lei é de 2001 e existem no Supremo algumas ações questionando sua constitucionalidade. Vamos ingressar com mais uma para reforçar o argumento de que aqueles fundamentos usados pela Lei e a Instrução Normativa são totalmente inconstitucionais”, sustentou Cezar Britto.
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Fonte: OAB – BRASIL
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 05/09/2025 a 12/09/2025 - Relator: Des. Lirton Nogueira (05/09/2025 a 12/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0750111-95.2025.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0750111-95.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0750111-95.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000027-55.2001.8.18.0071 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000027-55.2001.8.18.0071
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0000027-55.2001.8.18.0071
Situação: Adiado.
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| 4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768274-60.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0768274-60.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesVotos divergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0768274-60.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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