OAB ingressa amanhã no STF com Adin contra quebra de sigilo
Publicado por: admin
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) dará entrada HOJE (25) no Supremo Tribunal Federal com a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a quebra do sigilo bancário, imposto pelo governo federal para compensar a perda da CPMF. A Adin será contra a Lei Complementar n° 105, que deu origem à Instrução Normativa n° 802 da Receita Federal, que determina às instituições financeiras a apresentação de informações sobre todas as contas de pessoas físicas que movimentam acima de R$ 5 mil e de pessoas jurídicas, acima de R$ 10 mil, por semestre. O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, disse que a entidade só admite quebra do sigilo bancário e fiscal, que é direito previsto pela Constituição Federal de 1988, nos casos em que houver ordem judicial.
“Fora da ordem judicial, qualquer quebra de sigilo, seja bancário, fiscal ou telefônico, é inconstitucional e não pode prevalecer no ordenamento jurídico do País”, salientou Britto. A decisão de ingressar com a Adin foi tomada durante reunião do presidente nacional da OAB com Comissão Especial de Direito Tributário da entidade, na última segunda-feira (21). Os juristas integrantes da Comissão avaliaram que não caberia ação direta de inconstitucionalidade contra a instrução normativa, mas sim contra a Lei Complementar 105, na qual é baseada a medida da Receita Federal.
“A instrução tem um vício de origem que é a Lei Complementar 105, que é inconstitucional ao quebrar o sigilo; por isso, vamos propor a adequação da instrução e da Lei à Constituição Federal. A Lei é de 2001 e existem no Supremo algumas ações questionando sua constitucionalidade. Vamos ingressar com mais uma para reforçar o argumento de que aqueles fundamentos usados pela Lei e a Instrução Normativa são totalmente inconstitucionais”, sustentou Cezar Britto.
—–
Fonte: OAB – BRASIL
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 24/10/2025 a 04/11/2025 (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801521-44.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801521-44.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801521-44.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa e, no mérito, negar provimento à apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Em razão da sucumbência recursal do Estado do Piauí, majora-se os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor do proveito econômico, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0751850-11.2022.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751850-11.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0751850-11.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||












carregando...
