OAB-PA condena decisão de juíza que liberou bacharéis sem exame da classe
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Belém (PA), 17/01/2008 – A presidente da Seccional do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA), Ângela Salles, criticou hoje (17) a decisão, em caráter liminar, da juíza federal da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria Amélia Senos de Carvalho, permitindo que seis bacharéis em direito, mesmo reprovados no exame de Ordem, possam exercer a advocacia. A liminar foi concedida pela juíza sob o argumento de que o exercício da profissão está limitado à capacitação e não à aprovação no exame da OAB. O presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, entrou com recurso que será julgado pelo desembargador Raldênio Costa, relator da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Para Ângela Salles, a decisão da magistrada é um fato inédito desde a implantação do novo estatuto da Ordem, em 1994, que determinou a exigência da aprovação do exame para que os bacharéis em Direito exerçam a advocacia. Esta decisão contraria a jurisprudência da justiça federal em todo o país que tem o entendimento de que é necessário o exame da Ordem para advogar no nosso país, assinala. Ela contesta o argumento da juíza lembrando que o requisito para advogar não se limita à capacitação, porque é preciso ter além de idoneidade moral, habilidade para o exercício da profissão, critério que é avaliado no exame.
Salles acrescenta que a liminar é um fato isolado, que não deve ser confirmado pelo TRF ou mesmo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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Fonte: OAB – DF
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 23/05/2025 a 30/05/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805739-71.2024.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0805739-71.2024.8.18.0140
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0805739-71.2024.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801098-21.2020.8.18.0030 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801098-21.2020.8.18.0030RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801098-21.2020.8.18.0030
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766888-92.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766888-92.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0766888-92.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente conflito, para, no mérito, julgar-lhe procedente, declarando como competente, para processamento e julgamento dos autos nº 0801550-65.2024.8.18.0135, o juízo da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, na forma do voto do Relator.
Placar
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