OAB-PI defende necessidade do Exame da Ordem para advogar
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O presidente da Comissão do Exame de Ordem da Seccional do Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI) , Antônio Wilson, defendeu a necessidade do exame para que o bacharel em direito possa atuar profissionalmente como advogado. A defesa foi motivada por liminar expedida pela juíza Maria Amélia Almeida, da 23ª Vara Federal, do Rio de Janeiro, que garantiu a inscrição de bacharéis na OAB sem aprovação no Exame de Ordem.
Questionado se a liminar não abriria um precedente para outras ações em outros Estados, Antônio Wilson ressaltou que a decisão foi dada em caráter liminar e quando for analisado o mérito a decisão será indeferida pelo Tribunal Regional Federal. “Não tenho a menor dúvida de que a liminar cairá por terra”, concluiu.
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Fonte: OAB – DF
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 11/04/2025 a 23/04/2025 - Relator: Des. João Gabriel (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0761317-43.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761317-43.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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