OAB-PI defende necessidade do Exame da Ordem para advogar
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O presidente da Comissão do Exame de Ordem da Seccional do Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI) , Antônio Wilson, defendeu a necessidade do exame para que o bacharel em direito possa atuar profissionalmente como advogado. A defesa foi motivada por liminar expedida pela juíza Maria Amélia Almeida, da 23ª Vara Federal, do Rio de Janeiro, que garantiu a inscrição de bacharéis na OAB sem aprovação no Exame de Ordem.
Questionado se a liminar não abriria um precedente para outras ações em outros Estados, Antônio Wilson ressaltou que a decisão foi dada em caráter liminar e quando for analisado o mérito a decisão será indeferida pelo Tribunal Regional Federal. “Não tenho a menor dúvida de que a liminar cairá por terra”, concluiu.
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Fonte: OAB – DF
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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