Pareceres processuais da 2ª Instância disponíveis na Internet
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Os Pareceres do Ministério Público exarados nos processos judiciais de 2ª Instância, e cuja juntada aos autos se deu após 16/12/2007, passam a ser publicados na integra na consulta processual.
As partes, advogados e demais interessados têm agora à sua disposição todas as decisões (Despachos, Decisões Monocráticas e Acórdãos) e pareceres do MP, na sua íntegra, disponíveis no endereço www.tjpi.jus.br .
O TJPI está dando continuidade ao cronograma de implantação do Processo Virtual na 2ª Instância. Os próximos passos serão dar acesso aos Procuradores de Justiça diretamente no e-TJPI, e, em seguida permitir que os advogados tenham acesso integral a todos os processos que patrocinam.
Também está previsto para este ano o peticinamento eletrônico. Todo este avanço só está sendo possivel graças ao apoio do Conselho Nacional de Justiça, através de sua Coordenação de Modernização, com supervisão do TIC/PRODAJUS.
Para as próximas semanas está programada a inauguração de mais cinco Juizados Virtuais, incluindo o Anexo de Piripiri, primeiro do interior do Estado.
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Fonte: ASCOM TJ/PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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