Pedido de prisão preventiva na fase inicial do processo exige justificativa minuciosa
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É dever do juiz de Direito demonstrar, com dados concretos extraídos do processo, a necessidade de determinar a prisão preventiva do acusado na fase inicial da ação. Com esse entendimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da presidência, ministro Francisco Peçanha Martins, concedeu liminar em habeas-corpus para revogar o decreto prisional contra A.B.A.N. Segundo o ministro, o pedido de prisão feito pelo Ministério Público do Estado do Paraná não explicitou a participação do acusado em crime de formação de quadrilha e corrupção, apenas indicando que ele seria empregado de J.R.P., o suposto chefe de um esquema que explora o jogo do bicho e o comércio de máquinas caça-níqueis na cidade de Londrina.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), embasada em investigações policiais, J.R.P. é um dos sócios de uma organização criminosa que pratica jogos de azar. A.B.A.N. é funcionário de J.R.P e estaria foragido para não prestar declarações à Polícia a respeito dos crimes praticados, prejudicando o andamento do processo. Para o MP, o pedido de prisão preventiva do acusado garantiria a aplicação da lei penal, agilizando os trâmites processuais.
Entretanto o ministro Peçanha Martins não encontrou no decreto de prisão fundamentos que justificassem a medida. “A custódia do paciente baseia-se tão só no fato dele não ter sido encontrado para prestar declarações à polícia acerca do envolvimento de seu patrão em suposta prática de jogo do bicho e exploração de máquina caça-níquel. O mandado de prisão carece de adequada e legal fundamentação, uma vez que a mera relação empregatícia do paciente com um suposto infrator não demonstra indício de autoria suficiente para justificar a medida excepcional que é a prisão preventiva.”
Na decisão, Peçanha Martins destacou precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a fuga do réu e a garantia de aplicação da lei penal não constituem bases legais para o decreto de prisão preventiva, sobretudo num pedido “genérico, sem alusão a dados específicos da causa”.
O ministro deferiu a liminar em habeas-corpus determinando a imediata expedição de contramandado de prisão em favor de A.B.A.N. Mas salientou que o decreto prisional pode ser solicitado novamente se ficar comprovada, de forma concreta e justificada, a necessidade de tal medida cautelar.
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Fonte: STJ
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/04/2025 a 23/04/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800033-84.2023.8.18.0062 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800033-84.2023.8.18.0062RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800033-84.2023.8.18.0062
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0835911-98.2021.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0835911-98.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0835911-98.2021.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0013690-43.2010.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0013690-43.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0013690-43.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000181-45.2014.8.18.0030 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0000181-45.2014.8.18.0030
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0000181-45.2014.8.18.0030
Situação: Retirado de julgamento.
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5 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0006138-22.2013.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0006138-22.2013.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0006138-22.2013.8.18.0140
Situação: Pedido de Vista.
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6 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0827635-15.2020.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0827635-15.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0827635-15.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos Agravos Internos e negar provimento ao recurso da parte Autora, primeira Agravante, mantendo o recebimento do recurso de Apelação apenas no efeito devolutivo.
Quanto ao recurso do Estado do Piauí, segundo Agravante, exercer o juízo de retratação quanto à decisão monocrática Id. 18960446, para reconhecer a competência desta 3ª Câmara de Direito Público para processamento e julgamento do recurso de Apelação Cível.
Desse modo, negar seguimento ao segundo Agravo Interno, em razão da ausência de pressupostos intrínsecos de admissibilidade, em consonância com o disposto no art. 932, III, do CPC/15, eis que manifestamente prejudicado.
Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do STJ, na forma do voto do Relator.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800021-24.2019.8.18.0058 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800021-24.2019.8.18.0058RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800021-24.2019.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000494-93.2016.8.18.0043 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000494-93.2016.8.18.0043RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000494-93.2016.8.18.0043
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000076-59.2016.8.18.0075 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0000076-59.2016.8.18.0075
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0000076-59.2016.8.18.0075
Situação: Retirado de julgamento.
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10 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0760247-25.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0760247-25.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0760247-25.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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11 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0759611-25.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0759611-25.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0759611-25.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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12 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0812027-79.2017.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0812027-79.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0812027-79.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0852319-96.2023.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0852319-96.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0852319-96.2023.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800341-43.2018.8.18.0112 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800341-43.2018.8.18.0112RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800341-43.2018.8.18.0112
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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