Peritos Contábeis se reúnem com presidente do TJ/PI
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O Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar se reuniu hoje com representantes da APCEPI (Associação dos Peritos Contadores do Estado do Piauí).
Na visita de cortesia, os representantes da Associação puderam entregar em mãos a lista atualizada de todos os membros, bem como a tabela atualizada de honorários periciais.
O Presidente da APCEPI, Benedito da Graça Neto ainda discorreu sobre a qualidade dos associados e esclareceu que para fazer parte da citada associação, o contador tem que está regularmente registrado no Conselho Regional e ter competência legal para exercer a atividade de perito através de especialização em perícia contábil.
A lista com honorários será disponibilizada também para a corregedoria.
Perícia Contábil
A Perícia contábil judicial é a que visa servir de prova, esclarecendo o juiz sobre assuntos em litígio que merecem seu julgamento, objetivando fatos relativos ao patrimônio aziendal ou de pessoas.
A perícia judicial é especifica e define-se pelo texto da lei: estabelece o artigo 420 do Código de Processo Civil na parte relativa ao “Processo de Conhecimento”.
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Fonte: Assessoria da Presidência
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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