Piauí estende funcionamento do Projudi
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O Projudi, sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite a tramitação eletrônica de processos judiciais via internet, começou a funcionar no Piauí no dia 5 de outubro de 2007. Instalado no Juizado Especial da Faculdade de Saúde, Ciências Humanas e Tecnológicas do Piauí (Novafapi), o sistema provou sua eficiência e, em função do sucesso, também será implantado em outros dois juizados até o final de março.
Os postos que vão receber o Projudi serão o Juizado anexo à Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Teresina (Ceut) e o Juizado do Espaço Cidadão, os dois na capital piauiense. "O Projudi facilita demais o trabalho e dá uma celeridade muito grande ao Judiciário. Por isso, resolvemos estender a iniciativa a outros juizados", ressalta o supervisor de informática do TJ/PI, José Fortes Portugal Júnior.
O Juizado Especial da Novafapi está localizado em uma região próxima a vilas e favelas e atende, majoritariamente, à população carente de Teresina. Pela elevada demanda, foi o primeiro a receber o sistema. Com o processo eletrônico, o tempo de tramitação nesse juizado diminuiu cerca de 70%.
A defensora pública Sara Araújo, que freqüentemente utiliza os serviços do Juizado da Novafapi, afirma que o Projudi chegou em boa hora. "O sistema é ágil, é um avanço para o Judiciário. É claro que, como tudo que é novo, existem dificuldades e resistências, mas no geral a experiência é positiva". A defensora destaca ainda que, além das utilidades práticas, o Projudi é "politicamente correto, pois sem a quantidade de papel que usávamos antes, deixamos de cortar muitas árvores".
Para a implantação do Projudi no Piauí, o TJ recebeu do Conselho Nacional de Justiça 150 computadores, 198 digitalizadores, 30 servidores e três notebooks. O sistema, desenvolvido em software livre pelo CNJ, foi distribuído gratuitamente a todos os órgãos interessados. Já está em funcionamento em 25 estados.
As vantagens do Projudi são inúmeras, tanto para o Judiciário quanto para a população. Os processos ficam acessíveis na internet a todas as partes envolvidas e disponíveis a qualquer hora do dia. Por meio do nome de usuário e da senha de acesso, os advogados podem fazer petições, protocolar documentos e acompanhar os processos; e o juiz pode despachar diretamente no sistema. Os envolvidos também podem consultar todas as etapas do trâmite processual. Desse modo, é possível acessar o processo de qualquer lugar, simultaneamente com outras pessoas. Basta se cadastrar. Isso proporciona maior agilidade, transparência e rapidez no trâmite judicial.
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Fonte: CNJ
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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