Piauí estende funcionamento do Projudi
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O Projudi, sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite a tramitação eletrônica de processos judiciais via internet, começou a funcionar no Piauí no dia 5 de outubro de 2007. Instalado no Juizado Especial da Faculdade de Saúde, Ciências Humanas e Tecnológicas do Piauí (Novafapi), o sistema provou sua eficiência e, em função do sucesso, também será implantado em outros dois juizados até o final de março.
Os postos que vão receber o Projudi serão o Juizado anexo à Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Teresina (Ceut) e o Juizado do Espaço Cidadão, os dois na capital piauiense. "O Projudi facilita demais o trabalho e dá uma celeridade muito grande ao Judiciário. Por isso, resolvemos estender a iniciativa a outros juizados", ressalta o supervisor de informática do TJ/PI, José Fortes Portugal Júnior.
O Juizado Especial da Novafapi está localizado em uma região próxima a vilas e favelas e atende, majoritariamente, à população carente de Teresina. Pela elevada demanda, foi o primeiro a receber o sistema. Com o processo eletrônico, o tempo de tramitação nesse juizado diminuiu cerca de 70%.
A defensora pública Sara Araújo, que freqüentemente utiliza os serviços do Juizado da Novafapi, afirma que o Projudi chegou em boa hora. "O sistema é ágil, é um avanço para o Judiciário. É claro que, como tudo que é novo, existem dificuldades e resistências, mas no geral a experiência é positiva". A defensora destaca ainda que, além das utilidades práticas, o Projudi é "politicamente correto, pois sem a quantidade de papel que usávamos antes, deixamos de cortar muitas árvores".
Para a implantação do Projudi no Piauí, o TJ recebeu do Conselho Nacional de Justiça 150 computadores, 198 digitalizadores, 30 servidores e três notebooks. O sistema, desenvolvido em software livre pelo CNJ, foi distribuído gratuitamente a todos os órgãos interessados. Já está em funcionamento em 25 estados.
As vantagens do Projudi são inúmeras, tanto para o Judiciário quanto para a população. Os processos ficam acessíveis na internet a todas as partes envolvidas e disponíveis a qualquer hora do dia. Por meio do nome de usuário e da senha de acesso, os advogados podem fazer petições, protocolar documentos e acompanhar os processos; e o juiz pode despachar diretamente no sistema. Os envolvidos também podem consultar todas as etapas do trâmite processual. Desse modo, é possível acessar o processo de qualquer lugar, simultaneamente com outras pessoas. Basta se cadastrar. Isso proporciona maior agilidade, transparência e rapidez no trâmite judicial.
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Fonte: CNJ
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000503-52.2013.8.18.0078 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000503-52.2013.8.18.0078RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000503-52.2013.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo conhecimento da Apelação Cível e, no mérito, dou-lhe provimento para reformar a sentença que extinguiu a Execução Fiscal em razão da prescrição, bem como para determinar seu regular prosseguimento na origem.
Deixo de fixar honorários advocatícios recursais, que não têm existência autônoma ou independente da fixação de honorários na origem, ante a determinação de prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0003403-21.2010.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003403-21.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003403-21.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço da presente Apelação Cível, rejeito as preliminares suscitadas pelo Estado Réu, e nego-lhe provimento, mantendo a sentença apelada em todos os seus termos.
Sem honorários recursais."
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0031175-17.2014.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0031175-17.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0031175-17.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço da Apelação Cível e do Recurso Adesivo, ambos devidamente interpostos. Ademais, nego provimento à Apelação interposta pelo Estado do Piauí, bem como homologo o pedido de desistência requerido pela recorrente Adesivo quanto ao recurso de Id. N. 10728894.
Destarte, com base nas mesmas razões de decidir, mantenho incólume a sentença proferida pelo juízo a quo."
Placar
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4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0756636-93.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756636-93.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0756636-93.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço e julgo improcedente o presente Conflito de Competência, declarando a competência da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, ora suscitsnte, para processar e julgar a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0811289-18.2022.8.18.0140.
Oficie-se ambos os Juízos, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para ciência da presente decisão colegiada.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se."
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0004682-68.2016.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004682-68.2016.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0004682-68.2016.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da presente Apelação Cível e NEGO-LHE PROVIMENTO.
Por fim, majoro os honorários sucumbenciais em 2% (dois por cento), a título de honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC, totalizando 17% (dezessete por cento) sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme determina o art. 98, §3º do CPC."
Placar
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755943-12.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755943-12.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0755943-12.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer, todavia, JULGAR IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, declarando a competência do Juízo de Direito da Central de Inquéritos de Teresina - PI, ora suscitante, para processar e julgar o feito objeto do suscitado conflito de competência. Oficie-se ambos os Juízos, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para ciência da presente decisão colegiada. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator.
Placar
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