Piauí estende funcionamento do Projudi
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O Projudi, sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite a tramitação eletrônica de processos judiciais via internet, começou a funcionar no Piauí no dia 5 de outubro de 2007. Instalado no Juizado Especial da Faculdade de Saúde, Ciências Humanas e Tecnológicas do Piauí (Novafapi), o sistema provou sua eficiência e, em função do sucesso, também será implantado em outros dois juizados até o final de março.
Os postos que vão receber o Projudi serão o Juizado anexo à Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Teresina (Ceut) e o Juizado do Espaço Cidadão, os dois na capital piauiense. "O Projudi facilita demais o trabalho e dá uma celeridade muito grande ao Judiciário. Por isso, resolvemos estender a iniciativa a outros juizados", ressalta o supervisor de informática do TJ/PI, José Fortes Portugal Júnior.
O Juizado Especial da Novafapi está localizado em uma região próxima a vilas e favelas e atende, majoritariamente, à população carente de Teresina. Pela elevada demanda, foi o primeiro a receber o sistema. Com o processo eletrônico, o tempo de tramitação nesse juizado diminuiu cerca de 70%.
A defensora pública Sara Araújo, que freqüentemente utiliza os serviços do Juizado da Novafapi, afirma que o Projudi chegou em boa hora. "O sistema é ágil, é um avanço para o Judiciário. É claro que, como tudo que é novo, existem dificuldades e resistências, mas no geral a experiência é positiva". A defensora destaca ainda que, além das utilidades práticas, o Projudi é "politicamente correto, pois sem a quantidade de papel que usávamos antes, deixamos de cortar muitas árvores".
Para a implantação do Projudi no Piauí, o TJ recebeu do Conselho Nacional de Justiça 150 computadores, 198 digitalizadores, 30 servidores e três notebooks. O sistema, desenvolvido em software livre pelo CNJ, foi distribuído gratuitamente a todos os órgãos interessados. Já está em funcionamento em 25 estados.
As vantagens do Projudi são inúmeras, tanto para o Judiciário quanto para a população. Os processos ficam acessíveis na internet a todas as partes envolvidas e disponíveis a qualquer hora do dia. Por meio do nome de usuário e da senha de acesso, os advogados podem fazer petições, protocolar documentos e acompanhar os processos; e o juiz pode despachar diretamente no sistema. Os envolvidos também podem consultar todas as etapas do trâmite processual. Desse modo, é possível acessar o processo de qualquer lugar, simultaneamente com outras pessoas. Basta se cadastrar. Isso proporciona maior agilidade, transparência e rapidez no trâmite judicial.
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Fonte: CNJ
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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