Presidente da República sanciona leis que criam novos cargos para o STF e CNJ
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O presidente da República sancionou, no último dia 19, as leis 11.617 e 11.618 que criam cargos para o Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), respectivamente.
Para o STF foram destinados 185 cargos de Analista Judiciário, para nível superior e 77 cargos de Técnico Judiciário, nível médio. Os 262 cargos serão preenchidos através de concurso público, como determina a Constituição Federal de 1988 (CF/1988).
Já o CNJ, contará com 56 cargos de nível superior e 32 de nível médio. Além destes 88 cargos que serão preenchidos por concurso público, o Conselho também terá 17 cargos comissionados de livre nomeação (CJ-3, CJ-2 e CJ-1), sem a necessidade de concurso. O órgão recebeu ainda 21 funções comissionadas (FC-6 e FC-5), que devem ser preenchidas exclusivamente por servidores concursados. Tantos estas funções (FC), quanto os cargos de livre nomeação (CJ) destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme o artigo 37, inciso V, da CF/1988.
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Fonte: STF
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Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 11/04/2025 a 23/04/2025 - Relator: Des. João Gabriel (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0761317-43.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761317-43.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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