Presidente do TJPI reconduz juíza à coordenação dos JECCs
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, na manhã desta quarta-feira, 01.10, no gabinete da Presidência do TJPI, assinou termo de recondução da juíza Maria Célia Lima Lúcio, no cargo de coordenadora dos juizados especiais no estado do Piauí. A magistrada é titular do Juizado Cível e Criminal da Fazenda Pública (JECC Sul – Bela Vista).
Reconduzida, a juíza permanece por mais dois anos à frente da coordenação. Na ocasião da assinatura, o desembargador Raimundo Eufrásio lembrou que a administração pública por vezes se transforma em uma “missão”, e que o reconhecimento da grandeza do magistrado precisa sempre ser levado em consideração na hora de compor o “time” para desempenhar tal missão.
A juíza Maria Célia Lima Lúcio recordou as oportunidades anteriores nas quais trabalhou com o desembargador Raimundo Eufrásio, e declarou sua satisfação por poder continuar seu trabalho por mais um biênio. Também presentes à solenidade de recondução o juiz auxiliar da presidência do TJPI, Paulo Roberto Araújo Barros, e o esposo da magistrada, Carlos Eduardo Pinheiro Lima.
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Fonte: ASCOM TJPI/FOTO: Fernando C Branco
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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