Presidente do Tribunal de Justiça recebe visita do Cônsul de El Salvador
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O Presidente do Tribunal de Justiça do estado do Piauí, Desembargador Edvaldo Moura, recebeu hoje, 17, a visita do Cônsul de El Salvador Vidal Sorto Rubio que está no Brasil costurando uma parceria de livre comercio entre os dois países.
A visita de cortesia ao Palácio da Justiça foi acompanhada de perto pelos desembargadores Fernando Mendes, Raimundo Eufrásio, juiz Dr. Pedro Macedo, e pelo diretor do PRODAJUS, Portugal Jr.
Ao longo da conversa os presentes teceram comentários sobre a informatização do Tribunal de Justiça, sobre a parceria de livre comércio entre o Brasil e El Salvador, e sobre andamento do plano emergencial de segurança no estado.
Durante a visita o Cônsul pôde se deliciar com a bebida típica do estado, Cajuína, e ainda recebeu uma cesta com diversos produtos da nossa região.
O Cônsul confessou nunca ter vindo ao Piauí e que ficou surpreso tamanha a beleza do estado e carinho da nossa gente.
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Fonte: ASCOM TJ – PI
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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