PRODAJUS apresenta e-TJPI ao Ministério Público
Publicado por: admin
Procuradores, promotores de justiça e funcionários do Ministério Público do Estado do Piauí assistiram na manhã desta quinta-feira (17.01) palestra demonstrativa sobre o e-TJPI proferida pelo diretor do PRODAJUS José Fortes Portugal Júnior e pela administradora do sistema Lilane Mendes. A palestra teve como objetivo apresentar o funcionamento do sistema, dirimir dúvidas quanto a alimentação do mesmo e firmar uma parceria de adesão do Ministério Público ao sistema de processo eletrônico de Segunda Instância, que nesta data completa um mês de implantado. Na oportunidade também foi garantida uma parceria, via CNJ, para seção de scanners, visando um melhor aproveitamento do e-TJPI pelo Ministério Publico.
Fernando Castelo Branco
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Fonte: ASCOM TJPI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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