Projeto Bicentenário abre inscrições para o Seminário Juízes e Tribunais
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Estão abertas as inscrições para o Seminário Juízes e Tribunais: Perspectivas da História da Justiça no Brasil, evento planejado dentro das comemorações do Bicentenário do Judiciário Independente no Brasil.
O seminário acontecerá nos dias 27 e 28 de março no Centro Cultural Justiça Federal, no Rio de Janeiro, e é resultado de uma parceria entre o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região e o Instituto Histórico Geográfico Brasileiro (IHGB).
Serão dois dias de palestras voltadas para estudantes e profissionais de Direito e História, entre outras áreas de conhecimento, com a participação livre de todos os interessados. A inscrição é gratuita e aqueles que participarem de, no mínimo, 75% das palestras, receberão certificados.
A programação conta com a presença de professores, desembargadores e ministros, entre eles, o ministro aposentado do STF Moreira Alves, que vai falar sobre suas experiências como integrante da Corte com a palestra “O STF no Período de Minha Judicatura: 1975 a 2003”.
A ministra Ellen Gracie, presidente do STF, participa da abertura do seminário na manhã do dia 27 e, na ocasião, fará o lançamento oficial de selo comemorativo ao Bicentenário do Judiciário Independente no Brasil.
Inscrições
Os interessados em participar do seminário já podem efetuar as inscrições por meio do site do Centro Cultural Justiça Federal (www.ccjf.trf2.gov.br). Será uma oportunidade de ouvir palestrantes renomados debatendo a história da Justiça desde o Brasil Colônia até os tempos atuais. A programação completa pode ser conferida no link: http://www.ccjf.trf2.gov.br/instit/releases/sjtr_prog.htm
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Fonte: STF
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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