Projeto Bicentenário abre inscrições para o Seminário Juízes e Tribunais
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Estão abertas as inscrições para o Seminário Juízes e Tribunais: Perspectivas da História da Justiça no Brasil, evento planejado dentro das comemorações do Bicentenário do Judiciário Independente no Brasil.
O seminário acontecerá nos dias 27 e 28 de março no Centro Cultural Justiça Federal, no Rio de Janeiro, e é resultado de uma parceria entre o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região e o Instituto Histórico Geográfico Brasileiro (IHGB).
Serão dois dias de palestras voltadas para estudantes e profissionais de Direito e História, entre outras áreas de conhecimento, com a participação livre de todos os interessados. A inscrição é gratuita e aqueles que participarem de, no mínimo, 75% das palestras, receberão certificados.
A programação conta com a presença de professores, desembargadores e ministros, entre eles, o ministro aposentado do STF Moreira Alves, que vai falar sobre suas experiências como integrante da Corte com a palestra “O STF no Período de Minha Judicatura: 1975 a 2003”.
A ministra Ellen Gracie, presidente do STF, participa da abertura do seminário na manhã do dia 27 e, na ocasião, fará o lançamento oficial de selo comemorativo ao Bicentenário do Judiciário Independente no Brasil.
Inscrições
Os interessados em participar do seminário já podem efetuar as inscrições por meio do site do Centro Cultural Justiça Federal (www.ccjf.trf2.gov.br). Será uma oportunidade de ouvir palestrantes renomados debatendo a história da Justiça desde o Brasil Colônia até os tempos atuais. A programação completa pode ser conferida no link: http://www.ccjf.trf2.gov.br/instit/releases/sjtr_prog.htm
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Fonte: STF
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 28/11/2025 a 05/12/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (28/11/2025 a 05/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803450-10.2020.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803450-10.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803450-10.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterado o acórdão em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do voto do Relator.
Placar
|
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0853594-80.2023.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0853594-80.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0853594-80.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0814437-37.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0814437-37.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0814437-37.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO reformando-se a sentença tão somente para reduzir o quantum indenizatório para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Deixam de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora parcialmente provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1349182/RJ, AgInt no AREsp 1328067/ES, AgInt no AREsp 1310670/RJ e REsp 1804904/SP).
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.
Placar
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