Resultado da Semana Nacional da Conciliação de 2007 é expressivo no Piauí
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A Semana Nacional da Conciliação de 2007 realizada no Piauí teve resultados expressivos. Em todo o Estado foram marcadas mais de 2.500 audiências. As ações foram desenvolvidas em todos os fóruns e juizados especiais de Teresina. Nas quatro comarcas de 4ª Entrância: Parnaíba, cerca de 500 audiências. Na Comarca de Picos foram listados cerca de 700 processos, em Campo Maior 150 audiências e em Floriano, aproximadamente 300 pequenos conflitos. As ações são de natureza cível, de família e originárias dos Juizados Especiais. Só na capital, foram treinadas 120 pessoas entre conciliadores e estagiários de Direito. Segundo o desembargador Edvaldo Pereira de Moura, Coordenador do Conciliar em nosso Estado, "O resultado em números não é o mais importante e sim uma mudança de cultura da sociedade. Melhor que brigar é conciliar", finalizou Edvaldo Moura.
Com presença de autoridades dos mais diversos escalões na abertura dos trabalhos no dia 03 de dezembro, em Teresina, além do Presidente do Tribunal de Justiça e vários Desembargadores, representantes do Governador do Estado, do Procurador Geral de Justiça, da Procuradora da Defensoria Pública, dentre muitas outras. Durante todo o dia 03 de dezembro de 2007 muitas pessoas passaram pelos fóruns e juizados especiais em busca de solucionar seus conflitos. Centenas de pessoas estiveram também em Parnaíba, Picos, Campo Maior e Floriano, o que demonstra a ampla divulgação do evento.
A Semana Nacional da Conciliação de 2007 envolveu mais de 350 servidores voluntários do Judiciário e foram prestados atendimentos a mais de 2.500 pessoas, sem se computar os advogados envolvidos. O Coordenador do Movimento pela Conciliação no Estado do Piauí, desembargador Edvaldo Pereira de Moura, ficou satisfeito com os números alcançados pelo Movimento em nosso Estado.
O Movimento da Semana de Conciliação teve seu encerramento no dia 08 dezembro, com a presença do desembargador Luís Fortes do Rego, Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí; Vice-presidente e Coordenador do Conciliar, Juizes e servidores do Judiciário Estadual e representantes de três cartórios, com a celebração de 307 Casamentos Comunitário realizados pelo o Juiz de Direito, Dr. Antonio Soares, na quadra coberta do SESC, Bairro Ilhotas, que recebeu cerca de 2.200, os presentes tiveram a oportunidade de presenciar uma grande ação de cidadania promovida TJ/PI, ações essas que vêm sendo desenvolvidas pelos servidores do Projeto Justiça Itinerante em todo território piauiense.
Com resultados parciais, a média estadual está em 58,60%. Para o Poder Judiciário estadual o evento foi um grande sucesso e marca o início de um trabalho de conscientização e cultura de todos de que a Conciliação é um caminho viável.
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Fonte: ASCOM – TJ/PI
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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