Resultado da Semana Nacional da Conciliação de 2007 é expressivo no Piauí
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A Semana Nacional da Conciliação de 2007 realizada no Piauí teve resultados expressivos. Em todo o Estado foram marcadas mais de 2.500 audiências. As ações foram desenvolvidas em todos os fóruns e juizados especiais de Teresina. Nas quatro comarcas de 4ª Entrância: Parnaíba, cerca de 500 audiências. Na Comarca de Picos foram listados cerca de 700 processos, em Campo Maior 150 audiências e em Floriano, aproximadamente 300 pequenos conflitos. As ações são de natureza cível, de família e originárias dos Juizados Especiais. Só na capital, foram treinadas 120 pessoas entre conciliadores e estagiários de Direito. Segundo o desembargador Edvaldo Pereira de Moura, Coordenador do Conciliar em nosso Estado, "O resultado em números não é o mais importante e sim uma mudança de cultura da sociedade. Melhor que brigar é conciliar", finalizou Edvaldo Moura.
Com presença de autoridades dos mais diversos escalões na abertura dos trabalhos no dia 03 de dezembro, em Teresina, além do Presidente do Tribunal de Justiça e vários Desembargadores, representantes do Governador do Estado, do Procurador Geral de Justiça, da Procuradora da Defensoria Pública, dentre muitas outras. Durante todo o dia 03 de dezembro de 2007 muitas pessoas passaram pelos fóruns e juizados especiais em busca de solucionar seus conflitos. Centenas de pessoas estiveram também em Parnaíba, Picos, Campo Maior e Floriano, o que demonstra a ampla divulgação do evento.
A Semana Nacional da Conciliação de 2007 envolveu mais de 350 servidores voluntários do Judiciário e foram prestados atendimentos a mais de 2.500 pessoas, sem se computar os advogados envolvidos. O Coordenador do Movimento pela Conciliação no Estado do Piauí, desembargador Edvaldo Pereira de Moura, ficou satisfeito com os números alcançados pelo Movimento em nosso Estado.
O Movimento da Semana de Conciliação teve seu encerramento no dia 08 dezembro, com a presença do desembargador Luís Fortes do Rego, Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí; Vice-presidente e Coordenador do Conciliar, Juizes e servidores do Judiciário Estadual e representantes de três cartórios, com a celebração de 307 Casamentos Comunitário realizados pelo o Juiz de Direito, Dr. Antonio Soares, na quadra coberta do SESC, Bairro Ilhotas, que recebeu cerca de 2.200, os presentes tiveram a oportunidade de presenciar uma grande ação de cidadania promovida TJ/PI, ações essas que vêm sendo desenvolvidas pelos servidores do Projeto Justiça Itinerante em todo território piauiense.
Com resultados parciais, a média estadual está em 58,60%. Para o Poder Judiciário estadual o evento foi um grande sucesso e marca o início de um trabalho de conscientização e cultura de todos de que a Conciliação é um caminho viável.
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Fonte: ASCOM – TJ/PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 17/10/2025 a 24/10/2025 (17/10/2025 a 24/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0757431-75.2020.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757431-75.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0757431-75.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração, mas REJEITÁ-LOS, por não vislumbrar qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se, assim, na íntegra o acórdão embargado (ID 13885667). Sem condenação em honorários advocatícios em sede recursal, porquanto incabíveis em embargos de declaração, salvo quando manifestamente protelatórios, o que não se configurou no caso concreto, haja vista o propósito de prequestionamento, motivo pelo que deixo de aplicar a multa do art. 1.026, § 2º do CPC.
Placar
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| 2 | RECLAMAÇÃO | 0750542-32.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750542-32.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750542-32.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da presente Reclamação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, por conseguinte, íntegro o acórdão proferido pela 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Piauí.
Placar
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