Reunião vai discutir situação da Justiça Criminal
Publicado por: admin
A situação da Justiça Criminal será amplamente discutida na próxima sexta-feira(11),às 11h, durante reunião no Tribunal de Justiça do Estado. Nesta terça-feira, o Presidente do TJ, Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, recebeu em seu gabinete o presidente da OAB-PI, Norberto Campelo, o Defensor Chefe do estado, Nelson Nery, além dos Desembargadores Rosimar Leite Carneiro, Corregedora-Geral da Justiça, Edvaldo Moura, Supervisor da Justiça Itinerante e Joaquim Dias de Santana Filho, que serviu durante os últimos anos à 7ª Vara Criminal de Teresina.
O Presidente do TJ disse que é necessário se encontrar uma alternativa urgente para solucionar os inúmeros problemas nas Varas Criminais de Teresina. “Precisamos encontrar o gargalo dessa situação e, para isso, é preciso que todos sejam ouvidos, que participem apontando as dificuldades e as soluções”, disse o Desembargador. Ele pediu, ainda, a presença do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB, da Secretaria de Justiça do Estado, além dos representantes do Poder Judiciário, como os Juízes Criminais e os Desembargadores Edvaldo Moura, já que o mutirão nas Varas Criminais é coordenado pela Justiça Itinerante e da Corregedora-Geral, Desembargadora Rosimar Leite. Durante o encontro também deverão ser esclarecidas as informações de que a Secretaria de Justiça está autorizando a transferência de presos sem ordem judicial.
—–
Fonte: ASCOM TJ PI
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
|