Sessões do CNJ passam a ser transmitidas em vídeo ao vivo pela internet
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As sessões do Conselho Nacional de Justiça passam a ser transmitidas em vídeo, a partir desta terça-feira (29/01), ao vivo, pela internet. O objetivo, de acordo com o secretário-geral do Conselho, Sérgio Tejada, é dar ainda mais transparência às sessões do CNJ. "Já transmitíamos o áudio das sessões. Agora, passamos a transmitir também as imagens, de maneira a tornar o trabalho ainda mais próximo da população. A partir de hoje, as sessões podem ser acompanhadas de qualquer lugar, desde que haja uma conexão com a internet", disse. Para assistir à sessão ao vivo, em vídeo, clique aqui.
A 55ª sessão ordinária desta terça-feira (29/01), que se realiza a partir das 14h, analisa 73 processos. Entre eles, o PCA 488, relator o conselheiro Rui Stoco, que trata do recebimento de auxílio moradia por magistrados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Discute-se se podem receber o auxílio os juízes que têm residência fixa ou oficial na comarca onde atuam.
Também estão na pauta supostos casos de nepotismo. O PCA 641, relatora a conselheira Andréa Pachá, trata de denúncias em Minas Gerais. O PCA 1021-3, relator o conselheiro Paulo Lobo, levanta alegado nepotismo cruzado no Amapá.Para ver a pauta completa, clique aqui.
A sessão desta terça-feira será a primeira a ser realizada na nova sede do CNJ, que fica no Anexo I do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. A presidente do CNJ e do STF, ministra Ellen Gracie, inaugura as novas instalações do Conselho em solenidade que se realiza antes da sessão, às 13h30.
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Fonte: CNJ
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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